O servidor que não cumprir a determinação em até 15 dias ficará impedido de entrar em qualquer repartição do Executivo Municipal
Conforme está disposto na portaria, é obrigatória a apresentação do cartão de vacinação por todos os servidores efetivos, contratados e comissionados que estejam em exercício de suas funções. Também pode ser apresentado o Certificado Nacional de Vacinação – Covid 19 – que é emitido pelo Ministério da Saúde.
O servidor que não cumprir a determinação em até 15 dias ficará impedido de entrar em qualquer repartição do Executivo Municipal, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus e também estiverem vigentes os decretos municipais que estabelecem normas restritivas de combate ao avanço da Covid. E a ausência do servidor será considerada falta disciplinar, passível de sanções que estão estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibatiba. Os dias perdidos também serão considerados como não trabalhados, sem justificativa.
A portaria coloca, ainda, que a apresentação do cartão de vacinação, mesmo em dia, não elimina a obrigatoriedade de cumprimento dos demais protocolos sanitários estabelecidos pela legislação e, em especial, pelos decretos vigentes de prevenção à Covid 19.
Fonte: Prefeitura de Ibatiba.