Por Redação em Quarta, 21 Junho 2023
Categoria: Justiça

Autor do homicídio de Carlitinho é condenado a 12 anos de reclusão

Crime de grande repercussão aconteceu em março do ano passado, em Iúna


Foi condenado a 12 anos de reclusão e 2 meses de detenção, o réu Robson da Silva Caetano pelo crime de homicídio, que vitimou Carlos Augusto de Lima Freitas no dia 13 de março de 2023, em Iúna. O condenado poderá recorrer da sentença, mas teve de imediato sua prisão preventiva decretada.

O réu foi condenado pelo Conselho de Sentença, na última quarta-feira (21), durante sessão do júri realizada pela 2ª Vara da Comarca de Iúna, presidida pela juíza Graciela de Rezende Henriquez.


O crime
Carlos Augusto Lima Freitas, 28 anos, foi morto por disparos de arma de fogo durante uma festa na noite de 12 março de 2022. O homicídio aconteceu em um bar no centro da cidade de Iúna.

Carlitinho, como é conhecido, levou 6 disparos, sendo a maioria deles no tórax, e veio a falecer no local. Uma terceira pessoa que estava próxima acabou levando um tiro na virilha, mas saiu com vida.


Júri
De acordo com sentença expedida pela juíza, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu Robson da Silva Caetano foi autor dos disparos que vitimou Carlos Augusto de Lima Freitas. Em seguida, recusaram a causa de diminuição de pena referente ao crime de homicídio cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Na sequência, os jurados reconheceram três qualificadoras para o crime: que o homicídio foi praticado por motivo fútil, que foi praticado com emprego de meio que resultou em perigo comum (a outras pessoas), e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, qualificadoras previstas no parágrafo 2º, incisos II, III e IV, do artigo 121, do Código Penal.

Sobre o disparo que alvejou a terceira pessoa na virilha, o Conselho de Sentença ainda julgou que Robson foi o autor, mas não teve a intenção de matar esta vítima, desclassificando, assim, o delito para o crime de lesão corporal, previsto no artigo 129, §6°, do Código Penal.


Sentença
Dra. Graciela julgou então parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia. Durante a dosimetria da pena, ela ainda considerou como atenuante a confissão espontânea do réu.

Por fim, a juíza julgou pelo concurso material de crimes (homicídio e lesão corporal), fixando a pena final em 12 anos de reclusão e 2 meses de detenção, mantendo ainda a prisão preventiva do réu. 

O julgamento desta quarta (21) faz parte de uma extensa pauta da semana, que inclui 4 sessões do júri.

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