Emissoras de TV e rádio vão veicular propaganda dos candidatos de segunda a sábado, até o dia 29 de setembro
Essa é uma oportunidade de os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital apresentarem aos eleitores suas propostas nos veículos de comunicação. Em caso de segundo turno (para presidente ou governador), as propagandas serão transmitidas de 7 a 28 de outubro.
Regras
A propaganda eleitoral gratuita é obrigatória nas emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF, assim como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e também Câmaras Municipais. Os partidos são obrigados a garantir o uso de recursos de acessibilidade, como a utilização de janela com intérprete de Libras, legendas em texto e audiodescrição.
De acordo com a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a exibição dos programas eleitorais respeitará um sistema de rodízio. O partido político ou a coligação que teve sua propaganda apresentada em último lugar será deslocado para o primeiro lugar da ordem de exibição no dia seguinte e assim sucessivamente.
Tempo por partido
O tempo de cada partido é distribuído da seguinte forma: 90% do tempo é definido de acordo com a representatividade dos partidos (ou coligações nas eleições majoritárias) na Câmara Federal. Os 10% restantes são distribuídos igualitariamente entre os partidos.
Se algum partido ou federação deixar de concorrer definitivamente às eleições proporcionais em qualquer etapa, o tempo a ele destinado será dividido aos remanescentes. Já a distribuição do tempo de propaganda para cada candidato é de competência das legendas, federações e coligações.
Proibições
De acordo com a resolução do TSE, o candidato não pode degradar ou ridicularizar seus adversários durante o programa. Também é proibida, no horário destinado às candidaturas proporcionais, propaganda de candidaturas majoritárias ou vice-versa. Entretanto é permitido o uso de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou a exibição, ao fundo, de cartazes ou fotografias de candidatos, fazendo menção ao nome e ao número de qualquer candidatura do partido, federação e coligação.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espirito Santo