Juiz alegou que os fundamentos que ensejam a medida cautelar, decretada durante o período eleitoral, não mais subsistem
A referida liminar havia sido proferida pela Justiça Eleitoral no dia 10/09/24, deferindo pedido da coligação "Juntos por Iúna", formada pelo PL e PP, que ajuizou ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e econômico, alegando cooptação de candidatas e pré-candidatas ao cargo de vereadora.
Foi concedida então pela Justiça Eleitoral liminar determinando o afastamento de Waldrem Marcelo do cargo, apesar de ele já ter sido exonerado no dia 15 de agosto, antes do início do processo eleitoral. A liminar ainda o proibiu de ocupar cargo público, com seus efeitos persistindo até então.
Entretanto, o atual juiz eleitoral decidiu hoje pela revogação dessa decisão, alegando que passadas as eleições municipais de 2024 e considerando o presente momento processual, "verifica-se que os fundamentos que ensejaram a concessão da medida cautelar não mais subsistem".
Dr Daniel ainda designou audiência para oitiva das testemunhas arroladas, a fim de dar prosseguimento ao processo, que tramita na Comarca de Iúna.