Justiça revoga liminar que determinou afastamento de Waldrem Marcelo de cargo público
Juiz alegou que os fundamentos que ensejam a medida cautelar, decretada durante o período eleitoral, não mais subsistem
O Juiz Eleitoral da 18ª Zona de Iúna-ES, Dr Daniel Barrioni de Oliveira, revogou nessa quinta-feira (13) a tutela cautelar que proibia o ex-Subsecretário Municipal de Gestão, Waldrem Marcelo Oliveira, de ocupar cargo público.
A referida liminar havia sido proferida pela Justiça Eleitoral no dia 10/09/24, deferindo pedido da coligação "Juntos por Iúna", formada pelo PL e PP, que ajuizou ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e econômico, alegando cooptação de candidatas e pré-candidatas ao cargo de vereadora.
Foi concedida então pela Justiça Eleitoral liminar determinando o afastamento de Waldrem Marcelo do cargo, apesar de ele já ter sido exonerado no dia 15 de agosto, antes do início do processo eleitoral. A liminar ainda o proibiu de ocupar cargo público, com seus efeitos persistindo até então.
Entretanto, o atual juiz eleitoral decidiu hoje pela revogação dessa decisão, alegando que passadas as eleições municipais de 2024 e considerando o presente momento processual, "verifica-se que os fundamentos que ensejaram a concessão da medida cautelar não mais subsistem".
Dr Daniel ainda designou audiência para oitiva das testemunhas arroladas, a fim de dar prosseguimento ao processo, que tramita na Comarca de Iúna.
A referida liminar havia sido proferida pela Justiça Eleitoral no dia 10/09/24, deferindo pedido da coligação "Juntos por Iúna", formada pelo PL e PP, que ajuizou ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e econômico, alegando cooptação de candidatas e pré-candidatas ao cargo de vereadora.
Foi concedida então pela Justiça Eleitoral liminar determinando o afastamento de Waldrem Marcelo do cargo, apesar de ele já ter sido exonerado no dia 15 de agosto, antes do início do processo eleitoral. A liminar ainda o proibiu de ocupar cargo público, com seus efeitos persistindo até então.
Entretanto, o atual juiz eleitoral decidiu hoje pela revogação dessa decisão, alegando que passadas as eleições municipais de 2024 e considerando o presente momento processual, "verifica-se que os fundamentos que ensejaram a concessão da medida cautelar não mais subsistem".
Dr Daniel ainda designou audiência para oitiva das testemunhas arroladas, a fim de dar prosseguimento ao processo, que tramita na Comarca de Iúna.
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