Saque calamidade está disponível para moradores de Muniz Freire

Saque calamidade está disponível para moradores de Muniz Freire

A solicitação é para os moradores das áreas afetas pelas chuvas de janeiro de 2025

Os moradores afetados pelas chuvas de janeiro de 2025, de Muniz Freire, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por calamidade.

Além de Irupi, que já teve o saque calamidade liberado em janeiro, agora também podem realizar a solicitação os moradores das áreas afetas de Muniz Freire. A iniciativa visa auxiliar moradores dos endereços atingidos pelas chuvas, identificados pela Defesa Civil Municipal.

Para pedir a liberação do FGTS por calamidade, basta fazer a solicitação pelo Aplicativo FGTS. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. O prazo é até o dia 04 de maio de 2025.


Como solicitar:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção "Solicitar saque 100% digital" ou ir no menu inferior "Saques" e selecionar "Solicitar saque": Clicar em "Calamidade pública" — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.


Documentação necessária:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). 
 

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Quarta, 12 Março 2025

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