Empresa Simples de Crédito

Empresa Simples de Crédito

Forte semente lançada no pântano do empreendedorismo no Brasil

O Governo Federal sancionou no mês de Abril a lei da Empresa Simples de Crédito (ESC). A imprensa em geral não deu muita bola mas é uma lei que possivelmente vai ajudar muito a vida de quem mora em cidades menores. O dia a dia de quem empreende no Brasil é lastimável: legislação tributária confusa, legislação trabalhista sufocante e falta de crédito nos grandes bancos. É pensando neste terceiro ponto que o Governo pretende atuar com a ESC.

Pequenos empresários (geralmente comerciantes com loja) e microempresários (geralmente ambulantes e vendedores de rua) não possuem limites para tomar crédito com os grandes bancos. E não é maldade dos bancos. É muito difícil uma pessoa com as características acima provar renda, pois nem sempre tira nota das mercadorias, vende no dinheiro, vende no fiado e com isto se tornam verdadeiras incógnitas para as mesas de crédito dos bancos. Os analistas não sabem, olhando números frios, quem seria um bom comerciante e quem seria apenas um golpista. Como ninguém empresta dinheiro para bêbado, a resposta em relação ao crédito geralmente é não.

Com a ESC parte deste problema se resolve. Um grande empresário local sabe quem é o bom comerciante. Sai na rua todas as noites e vê o "tio do cachorro quente" trabalhando e com a barraquinha cheia. Mesmo que não tenha acesso ao movimento financeiro do "tio", o empresário sabe que ali está um empreendedor. Ora, este empresário tem dinheiro parado no banco que lhe rende no máximo 1% de juros ao mês. Por que não emprestar este dinheiro a 2% ao mês para o "tio" que teve um pedido de empréstimo recusado no banco pois queria comprar seu segundo carrinho de cachorro quente? Bingo! Ganham os dois.

Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa para emprestar dinheiro ao mercado local. Mas há alguns limites: receita bruta anual de R$ 4,8 milhões e proibida a cobrança de tarifas e encargos. Antes da ESC, uma empresa não poderia emprestar dinheiro pura e simplesmente a outra. Além de poder incorrer em risco de estar praticando um crime de agiotagem, não possuía o emprestante meios de coerção para que este dinheiro fosse reavido – a nova lei prevê a alienação dos bens do tomador, assim como funciona com nossos veículos financiados junto ao banco.

A Empresa Simples de Crédito é mais um dos braços que fazem parte da Agenda BC+ do Banco Central, projeto que visa diminuir o spread bancário (diferença de preços entre o dinheiro emprestado pelo banco e o dinheiro que será pago ao final da operação) e desburocratizar as engrenagens do dinheiro no Brasil. O caminho é longo, árduo e necessário.

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Quinta, 21 Novembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://anoticiadocaparao.com.br/

Cron Job Iniciado