Mais de 2,5 mil empresas bloqueadas pela Sefaz até este mês de julho

Mais de 2,5 mil empresas bloqueadas pela Sefaz até este mês de julho

No primeiro semestre, foram 2.106 empresas bloqueadas e apenas 401 se regularizaram. E este mês de julho a Sefaz bloqueou outras 469 por falta de contabilista responsável 

Até este mês de julho, a Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz) bloqueou 2.575 empresas, no Espírito Santo, devido à ausência de contabilista responsável cadastrado. Só neste mês de julho, a Sefaz bloqueou 469 empresas pelo mesmo motivo. No primeiro semestre (até final de junho), já haviam sido bloqueadas outras 2.106, das quais 401 se regularizaram.

As empresas bloqueadas foram notificadas por meio de mala direta e estão restritas para a emissão e a recepção de documentos fiscais, conforme previsto no Artigo 54-A, Inciso IV, do Regulamento do ICMS/ES. "No primeiro semestre de 2024, foram bloqueadas, pelo mesmo motivo, 2.106 empresas, das quais 401 se regularizaram, 1.074 tiveram suas inscrições canceladas ou baixadas e 631 ainda estão passíveis de cancelamento", afirma o auditor Mário José de Souza Gomes Junior.

Para regularizar a situação, o sócio responsável deve acessar a Agência Virtual (http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/) e indicar um contabilista regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES). Dessa forma, ele estará apto a representar a empresa perante a Sefaz, após a assinatura do Termo de Declaração de Responsabilidade. A regularização acontece em até 24 horas após a realização dos procedimentos necessários.

O subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, Wesley Pestana Baratela, alerta que, independentemente do porte, toda empresa deve ter um contabilista responsável, inclusive, as optantes pelo Simples Nacional. "A exceção é a categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs), na qual a presença do profissional é facultativa", informa.

Caso o contribuinte não indique um contabilista, devidamente habilitado, no prazo de 60 dias, a inscrição poderá ser cancelada pela Receita Estadual. Esse prazo passa a ser contado a partir da data do bloqueio para a emissão e recepção da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). 

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Quarta, 30 Outubro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://anoticiadocaparao.com.br/

Cron Job Iniciado