Iúna: Justiça celebra acordo de jovem infrator que desacatou policiais militares no exercício de suas funções

Iúna: Justiça celebra acordo de jovem infrator que desacatou policiais militares no exercício de suas funções

O Acordo de Não Persecução foi necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime e servirá de exemplo para que outras pessoas evitem as mesmas práticas 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Iúna, celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com um jovem iunense que cometeu crime de desacato contra policiais militares do 14° BPM, em postagem nas redes sociais.

No ANPP, celebrado na terça-feira (21/11), o jovem confessou ter ofendido os militares no exercício de suas funções e realizou pedido formal de desculpas à cabo Amanda Riveiro Florindo de Almeida e ao soldado Maycon Batista de Oliveira.

Ele assumiu, ainda, a obrigação de postar nas redes sociais um texto em desagravo à Polícia Militar do Espírito Santo, o que foi devidamente cumprido na ocasião.

Em razão do acordo, o infrator realizou a seguinte postagem: "Venho publicamente pedir minhas sinceras desculpas aos Policiais Militares Cabo Amanda Riveiro Florindo e ao Soldado Maycon Batista de Oliveira, por tê-los desacatado no dia 5 de outubro de 2023, quando estavam exercendo suas nobres funções de proteger e defender a sociedade. Aproveito para demonstrar todo o meu arrependimento e para registrar meu respeito à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo".

O promotor de Justiça Antonio Carlos Gomes da Silva Junior, titular da Promotoria de Justiça de Iúna, afirmou que o Acordo de Não Persecução foi necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, acreditando que servirá de exemplo para que outras pessoas evitem as mesmas práticas e que se comportem com o devido respeito em relação à Polícia Militar do Espírito Santo.

O acordo está previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP) para ilícitos com pena mínima inferior a quatro anos, quando não se trata de caso de arquivamento da investigação e quando o investigado confessa a prática da infração penal cometida sem violência ou grave ameaça.

Com informações do Ministério Público do Espírito Santo

 

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