TSE proíbe que eleitor leve celular para cabine de votação

TSE proíbe que eleitor leve celular para cabine de votação

O ministro afirmou que quem não quiser deixar o celular com o mesário já saberá de antemão que deverá deixar o celular em casa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje, por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. A Corte respondeu a uma consulta realizada pela União Brasil, que questionou se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a presidência da Corte recentemente, disse que essa foi uma das questões discutidas durante reunião com o comando das polícias militares dos estados na última quarta-feira (24).

"Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido", afirmou o magistrado, acrescentando que a entrada de celulares na cabine de votação será considerada um crime eleitoral.

Lembrando o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, e no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine que é privado, para saber se a pessoa ligou ou não o celular, prosseguiu.

O ministro afirmou que quem não quiser deixar o celular com o mesário já saberá de antemão que deverá deixar o celular em casa ou com algum parente. A ministra Cármen Lúcia disse que a vedação é em beneficio, em resguardo à incolumidade do voto do eleitor.


Fonte: Uol 

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Domingo, 24 Novembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://anoticiadocaparao.com.br/

Cron Job Iniciado