Eleições 2026: Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões será distribuído aos partidos políticos

Eleições 2026: Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões será distribuído aos partidos políticos

União já disponibilizou ao TSE recursos que serão distribuídos aos partidos conforme os critérios previstos na legislação eleitoral  

Recursos do Fundo Eleitoral já foram repassados ao TSE que fará a distribuição aos partidos (Foto TSE).

A União realizou o repasse de R$ 4,9 bilhões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a composição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) voltado às Eleições Gerais de 2026. A transferência cumpre o prazo limite determinado pela legislação eleitoral que se encerrou no dia 1º de junho.

Previsto pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o mecanismo foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017, para substituir o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, proibido por decisão judicial. Atualmente, o fundo se consolidou como a principal fonte de receita para o custeio de atividades de candidatos e partidos durante o período de votação.

Critérios de distribuição e autonomia partidária

A partilha do montante entre as legendas segue critérios preestabelecidos em lei, fundamentados, principalmente, no desempenho eleitoral recente. Os cálculos levam em consideração a votação obtida pelos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o tamanho das bancadas representadas na Câmara e no Senado Federal.

Assim que os valores são creditados nas contas oficiais, as direções nacionais de cada sigla têm a responsabilidade de definir os critérios internos para o repasse aos candidatos, respeitando as cotas obrigatórias de gênero e raça, além de gerenciar a divisão em casos de federações partidárias.

Dispositivo de renúncia e regras de fiscalização

Os partidos políticos possuem a prerrogativa legal de recusar a quota do fundo a que têm direito. Conforme a Resolução TSE nº 23.605/2019, o pedido de renúncia deve ser encaminhado formalmente à Corte Eleitoral até o dia 1º de junho do ano da eleição.

Os recursos do Fundo Eleitoral possuem destinação restrita a despesas de campanha. Estão autorizados gastos com a contratação de pessoal, produção de material gráfico e publicitário, impulsionamento de conteúdos na internet, locação de comitês, transporte e logística.

A aplicação das verbas é submetida a uma rigorosa fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. Após o pleito, partidos e candidatos devem apresentar uma prestação de contas detalhada. Eventuais irregularidades ou o descumprimento das normas podem acarretar a rejeição das contas, a aplicação de multas e a obrigação de devolver os valores pendentes ao Tesouro Nacional. 

 

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Terça, 02 Junho 2026

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