Eleições 2026: Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões será distribuído aos partidos políticos
União já disponibilizou ao TSE recursos que serão distribuídos aos partidos conforme os critérios previstos na legislação eleitoral
A União realizou o repasse de R$ 4,9 bilhões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a composição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) voltado às Eleições Gerais de 2026. A transferência cumpre o prazo limite determinado pela legislação eleitoral que se encerrou no dia 1º de junho.
Previsto pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o mecanismo foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017, para substituir o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, proibido por decisão judicial. Atualmente, o fundo se consolidou como a principal fonte de receita para o custeio de atividades de candidatos e partidos durante o período de votação.
Critérios de distribuição e autonomia partidária
A partilha do montante entre as legendas segue critérios preestabelecidos em lei, fundamentados, principalmente, no desempenho eleitoral recente. Os cálculos levam em consideração a votação obtida pelos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o tamanho das bancadas representadas na Câmara e no Senado Federal.
Assim que os valores são creditados nas contas oficiais, as direções nacionais de cada sigla têm a responsabilidade de definir os critérios internos para o repasse aos candidatos, respeitando as cotas obrigatórias de gênero e raça, além de gerenciar a divisão em casos de federações partidárias.
Dispositivo de renúncia e regras de fiscalização
Os partidos políticos possuem a prerrogativa legal de recusar a quota do fundo a que têm direito. Conforme a Resolução TSE nº 23.605/2019, o pedido de renúncia deve ser encaminhado formalmente à Corte Eleitoral até o dia 1º de junho do ano da eleição.
Os recursos do Fundo Eleitoral possuem destinação restrita a despesas de campanha. Estão autorizados gastos com a contratação de pessoal, produção de material gráfico e publicitário, impulsionamento de conteúdos na internet, locação de comitês, transporte e logística.
A aplicação das verbas é submetida a uma rigorosa fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. Após o pleito, partidos e candidatos devem apresentar uma prestação de contas detalhada. Eventuais irregularidades ou o descumprimento das normas podem acarretar a rejeição das contas, a aplicação de multas e a obrigação de devolver os valores pendentes ao Tesouro Nacional.
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