Decisão do STF sobre atividades de gênero nas escolas repercute entre deputados do ES

Decisão do STF sobre atividades de gênero nas escolas repercute entre deputados do ES

Ministros declararam a inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.479/2025 por 8 votos a 2 e parlamentares capixabas divergiram sobre o resultado  

Camila Valadão e Alcântaro Filho, autor da lei, apresentam opiniões contrárias sobre o tema (Foto Natan de Oliveira).

A declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.479/2025, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida na última segunda-feira (11), foi o centro dos debates na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) nesta terça-feira (12). Por um placar de 8 votos contra 2, os ministros derrubaram a norma que permitia a pais e responsáveis vedar a participação de estudantes em atividades pedagógicas sobre identidade de gênero.

O autor da proposta que originou a lei, deputado Alcântaro Filho (Republicanos), questionou o critério da Corte. "Não foi uma decisão técnica, mas política. Os ministros ignoraram a solidez jurídica dessa norma", afirmou. Segundo o parlamentar, a decisão afeta a autonomia familiar. "As famílias perderam o direito de definir o que seu filho vai aprender moral e religiosamente. Perdemos a batalha, mas não a guerra", completou.

O deputado Callegari (DC) acompanhou a crítica, citando o Pacto de São José da Costa Rica e a Constituição Federal para defender que a educação é um dever conjunto do Estado e da família. "Sua lei resguardava, principalmente, os filhos das famílias mais pobres, que não têm como escolher a escola", pontuou.

Contraponto e fundamentos jurídicos

Em direção oposta, a deputada Camila Valadão (Psol) celebrou o posicionamento do STF, lembrando que já havia apontado vício de iniciativa durante a votação na Ales. "Leis nesse sentido servem para instrumentalizar a disputa nas escolas e provocar a perseguição de professores. Atacam a educação para o respeito e diversidade", declarou.

A parlamentar destacou trechos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que reforçou a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da educação. De acordo com a decisão, a norma estadual feria princípios como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e o objetivo de construir uma sociedade sem preconceitos de gênero ou orientação. "Lei derrubada para o bem da educação pública e da cidadania. Nossa educação vai seguir conforme prevê a Constituição", finalizou Camila. 

 

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Quarta, 13 Mai 2026

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