Comissão Processante de Ibatiba decide pelo arquivamento de denúncia contra prefeito
Relatório final apontou que documentos apresentados pela defesa de Luis Carlos Pancoti foram suficientes para afastar suspeitas de irregularidades
A Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal de Ibatiba concluiu os trabalhos com parecer unânime pelo arquivamento da denúncia por infração político-administrativa contra o prefeito Luis Carlos Pancoti. O relatório final, apresentado pelo vereador Sidimar Souza da Silva e acompanhado pelos demais membros, apontou que os elementos trazidos pela defesa prévia foram suficientes para demonstrar a improcedência das acusações.
O processo foi aberto no dia 10 de fevereiro deste ano, após votação em plenário que terminou com 10 votos favoráveis e um contrário. A denúncia, protocolada por um grupo de cidadãos, apontava supostas irregularidades em processos licitatórios voltados à contratação de empresa de limpeza pública, citando especificamente os Pregões Eletrônicos nº 001/2026 (posteriormente revogado) e nº 002/2026. Entre os materiais anexados estavam registros de mensagens, planilhas e áudios.
O documento foi assinado pela presidente da comissão, Marli Tiengo do Carmo Faria, e pelo relator, Sidimar Souza da Silva, após encerramento da instrução processual no dia 14 de maio de 2026, dentro do prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Alterações na comissão e prazos legais
Durante o trâmite, o colegiado passou por mudanças estruturais após a perda do mandato do então presidente da comissão, Jadson Alves de Freitas Moreno, em decorrência de suspensão de direitos políticos determinada pela Justiça Eleitoral. Diante disso, o Decreto Legislativo nº 09/2026 reorganizou o grupo com a entrada do vereador Victor Willian Silveira como secretário, enquanto a vereadora Marli Tiengo do Carmo Faria assumiu a presidência e Sidimar Souza da Silva passou a responder como relator.
Fundamentos do parecer conclusivo
No parecer conclusivo assinado em 13 de maio, o relator Sidimar Souza destacou que o conjunto documental da defesa prévia, composto por mais de mil páginas, apresentou fundamentos jurídicos consistentes que justificaram o arquivamento.
Ele também avaliou que as provas documentais anexadas pelo prefeito foram robustas e permitiram a análise segura do caso, aplicando os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, perante a ausência de elementos probatórios que sustentassem a responsabilização.
Na época da abertura das investigações, o prefeito Luis Carlos Pancoti havia se manifestado publicamente declarando que as acusações eram infundadas, afirmando a regularidade na aplicação de recursos públicos e o cumprimento das normas administrativas na gestão municipal.
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