Comissão Processante de Ibatiba decide pelo arquivamento de denúncia contra prefeito

Comissão Processante de Ibatiba decide pelo arquivamento de denúncia contra prefeito

Relatório final apontou que documentos apresentados pela defesa de Luis Carlos Pancoti foram suficientes para afastar suspeitas de irregularidades  

A Comissão Processante teve como relator o vereador Sidimar Souza da Silva e presidida pela vereadora Marli Tiengo do Carmo Faria (Foto Reprodução / CM Ibatiba)

A Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal de Ibatiba concluiu os trabalhos com parecer unânime pelo arquivamento da denúncia por infração político-administrativa contra o prefeito Luis Carlos Pancoti. O relatório final, apresentado pelo vereador Sidimar Souza da Silva e acompanhado pelos demais membros, apontou que os elementos trazidos pela defesa prévia foram suficientes para demonstrar a improcedência das acusações.

O processo foi aberto no dia 10 de fevereiro deste ano, após votação em plenário que terminou com 10 votos favoráveis e um contrário. A denúncia, protocolada por um grupo de cidadãos, apontava supostas irregularidades em processos licitatórios voltados à contratação de empresa de limpeza pública, citando especificamente os Pregões Eletrônicos nº 001/2026 (posteriormente revogado) e nº 002/2026. Entre os materiais anexados estavam registros de mensagens, planilhas e áudios.

O documento foi assinado pela presidente da comissão, Marli Tiengo do Carmo Faria, e pelo relator, Sidimar Souza da Silva, após encerramento da instrução processual no dia 14 de maio de 2026, dentro do prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.

Alterações na comissão e prazos legais

Durante o trâmite, o colegiado passou por mudanças estruturais após a perda do mandato do então presidente da comissão, Jadson Alves de Freitas Moreno, em decorrência de suspensão de direitos políticos determinada pela Justiça Eleitoral. Diante disso, o Decreto Legislativo nº 09/2026 reorganizou o grupo com a entrada do vereador Victor Willian Silveira como secretário, enquanto a vereadora Marli Tiengo do Carmo Faria assumiu a presidência e Sidimar Souza da Silva passou a responder como relator.

Fundamentos do parecer conclusivo

No parecer conclusivo assinado em 13 de maio, o relator Sidimar Souza destacou que o conjunto documental da defesa prévia, composto por mais de mil páginas, apresentou fundamentos jurídicos consistentes que justificaram o arquivamento.

Ele também avaliou que as provas documentais anexadas pelo prefeito foram robustas e permitiram a análise segura do caso, aplicando os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, perante a ausência de elementos probatórios que sustentassem a responsabilização.

Na época da abertura das investigações, o prefeito Luis Carlos Pancoti havia se manifestado publicamente declarando que as acusações eram infundadas, afirmando a regularidade na aplicação de recursos públicos e o cumprimento das normas administrativas na gestão municipal. 

 

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Quarta, 20 Mai 2026

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