Prefeitura de Divino de São Lourenço autoriza abono para agentes de saúde

Prefeitura de Divino de São Lourenço autoriza abono para agentes de saúde

Lei foi aprovada por unanimidade em sessão extraordinária da Câmara Municipal 

Secretaria de Saúde de Divino de São Lourenço - Foto: José Salotto Sobrinho.

A Prefeitura de Divino de São Lourenço sancionou a lei que autoriza o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, durante sessão extraordinária realizada na segunda-feira (19).

O incentivo tem como objetivo regulamentar o repasse de recursos previstos na legislação federal e reconhecer o trabalho dos profissionais que atuam diretamente na prevenção, promoção e vigilância em saúde junto à população.


Pagamento do incentivo e critérios

De acordo com a lei, o abono será pago uma vez por ano, em parcela única, com recursos provenientes exclusivamente do Ministério da Saúde, repassados ao Fundo Municipal de Saúde. O valor será distribuído de forma individual entre os agentes que estiverem em pleno exercício de suas funções e que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.

O texto estabelece que o valor do incentivo não poderá ser inferior a dois salários mínimos vigentes, respeitando o piso nacional da categoria. O pagamento não será incorporado aos vencimentos dos servidores, não gerando reflexos em aposentadorias ou outros benefícios, nem impacto permanente no orçamento do município.

Para ter direito ao recebimento, os profissionais deverão cumprir metas e indicadores de desempenho definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, como a realização de visitas domiciliares, participação em campanhas de vacinação, ações educativas, atividades de controle de endemias, atualização de registros nos sistemas de saúde e participação em capacitações. O agente que atingir pelo menos 85% das metas estabelecidas fará jus ao benefício.

A legislação também assegura o direito ao incentivo em situações específicas, como licença-maternidade, férias e afastamento por auxílio-doença inferior a 180 dias. O pagamento fica condicionado à continuidade do repasse de recursos pelo Governo Federal, sendo automaticamente suspenso em caso de interrupção desses repasses.

Com a sanção da lei, o município passa a contar com uma regulamentação específica para o repasse do incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, fortalecendo as ações de atenção básica e de vigilância em saúde em Divino de São Lourenço.

 

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Quarta, 21 Janeiro 2026

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