Iúna: MP oferece denúncia contra mulher por crime de homofobia praticado dentro da Promotoria de Justiça

Iúna: MP oferece denúncia contra mulher por crime de homofobia praticado dentro da Promotoria de Justiça

A mulher havia sido chamada à Promotoria para esclarecer sobre a evasão escolar de sua filha

Ministério Público - Promotoria de Justiça de Iúna.

Uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público, pelo crime de homofobia praticado dentro da Promotoria de Justiça de Iúna. A denunciada alegou ter tirado a filha da escola para afastá-la de "más companhias".

De acordo com informações do MPES, foi atribuída a ela a conduta de praticar discriminação por orientação sexual, em afronta aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (art. 5º, caput, XLI) e na Lei n.º 7.716/1989, em razão do discurso de ódio, materializado por meio da discriminação à população LGBTQIAPN+.

Em audiência gravada, realizada no dia 13 de outubro, a denunciada declarou perante o Promotor de Justiça de Iúna, a Polícia Militar e os membros do Conselho Tutelar, a decisão de retirar a sua filha de 14 anos da unidade de ensino, com o intuito de afastá-la do convívio de pessoas homossexuais, os quais classificou como "más companhias".

A mulher afirmou, ainda, que desejava para a filha "um casamento digno entre homem e mulher" e que preferia que sua filha ficasse sem estudar, justificando sua conduta homofóbica com base em supostas convicções religiosas.

A adolescente permaneceu fora da escola por mais de um mês, fato que caracterizou evasão escolar informada pelo Conselho Tutelar de Irupi ao Ministério Público. Na ocasião, a denunciada declarou que preferia ser processada a manter a filha com "vínculos" com homossexuais e lésbicas.

Ainda segundo MPES, foi advertida a responsabilidade da obrigação da escolarização da menor e que a interrupção da frequência da menina poderia acarretar responsabilização criminal.

O Ministério Público requereu a instauração de processo criminal pela prática do crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", com pena de reclusão de um a três anos e multa.


Fonte: Ministério Público do Espírito Santo

 

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Sexta, 17 Outubro 2025

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