Sancionada lei que institui o Parque Natural Municipal em Iúna
Com a lei, fica instituído o Parque Natural Municipal Jovelino Nunes de Oliveira, com mais de 122 mil metros quadrados para proteção integral da biodiversidade local
O prefeito de Iúna, Romário Vieira, sancionou a Lei Municipal nº 3.175/2026, que institui oficialmente o Parque Natural Municipal Jovelino Nunes de Oliveira. A medida define o espaço como uma unidade de conservação de proteção integral que passa a fazer parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), em conformidade com a Lei Federal nº 9.985/2000.
O parque passa a ser considerado um bem público de uso comum, com o objetivo de resguardar ecossistemas naturais da região, assegurando a defesa da biodiversidade e dos recursos hídricos.
Unificação de áreas e extensão territorialA criação do parque ocorreu por meio da recategorização e unificação de áreas que já contavam com a proteção de legislações municipais anteriores. Com a inclusão de uma área complementar, o perímetro total atingiu 122.848,86 metros quadrados de extensão.
Com a nova legislação, as leis municipais nº 1.883/2003, nº 1.885/2003, nº 1.945/2004 e nº 2.392/2011 foram revogadas, centralizando toda a regulamentação da área em um único instrumento jurídico.
Gestão e metas ambientais
A administração do local ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que tem autorização para firmar parcerias técnicas, científicas e operacionais. Entre as metas estabelecidas para o espaço estão:
- Recuperação de áreas degradadas;
- Estímulo à pesquisa científica;
- Atividades de educação ambiental;
- Promoção do turismo ecológico sustentável.
Prazo para o Plano de Manejo
O texto legal estipula um prazo máximo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo da unidade. Este documento técnico definirá o zoneamento do parque, as regras de uso do solo, as diretrizes de conservação para a fauna e a flora, além da demarcação da zona de amortecimento.
Até a finalização do plano, o parque será gerido sob as normas gerais do SNUC, permitindo visitas controladas e ações de manutenção. O Conselho Municipal de Meio Ambiente atuará como o Conselho Consultivo da unidade, acompanhando os desdobramentos práticos da lei.
Os investimentos para a manutenção da estrutura serão provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, além de parcerias, convênios e compensações ambientais previstas na legislação vigente.
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