Lei garante exame rápido para diagnóstico de infarto na rede pública do ES
Unidades de emergência deverão disponibilizar dosagem de troponina para pacientes com suspeita de Infarto Agudo do Miocárdio
A rede pública estadual de saúde do Espírito Santo passa a contar com uma nova diretriz para o atendimento de emergências cardiológicas. A Lei 12.828/2026 estabelece a obrigatoriedade da oferta do exame rápido de dosagem de troponina para pacientes que apresentem sintomas de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM). A medida foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), e publicada no Diário do Poder Legislativo na segunda-feira (11).
A troponina é uma proteína liberada na corrente sanguínea quando ocorre lesão no músculo cardíaco. A realização do exame permite identificar se as queixas relatadas pelo paciente indicam um quadro clínico de alta gravidade, permitindo que a equipe médica adote intervenções imediatas. De acordo com o autor da proposta, o deputado e médico, Bruno Resende (União), a proteína permanece no organismo por até 14 dias após o evento isquêmico.
Ferramenta estratégica
O parlamentar destaca que o exame imunocromático é uma ferramenta estratégica para evitar que pacientes recebam alta sem o diagnóstico preciso. Em muitos casos, os sinais de infarto não são claros nos exames físicos iniciais ou eletrocardiogramas, o que torna a análise bioquímica fundamental para a segurança do paciente e a agilidade do tratamento.
Dados do Portal da Transparência do Registro de Óbitos do Conselho Nacional de Justiça reforçam a relevância da medida. Em 2022, as doenças cardiovasculares e respiratórias lideraram as causas de morte no Espírito Santo e em todo o país. Com a nova legislação, busca-se reduzir o tempo de resposta das unidades de pronto atendimento e aumentar as chances de sobrevivência das vítimas de ataques cardíacos.
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