Júri desclassifica acusação e ex-vice-prefeito de Ibitirama é condenado por homicídio culposo

Júri desclassifica acusação e ex-vice-prefeito de Ibitirama é condenado por homicídio culposo

Célio Martins Morales recebeu pena de 3 anos, 11 meses e 15 dias de detenção em regime aberto, após os jurados afastarem a tese de intenção de matar, na morte de Vanuza Spala de Almeida  

A soma das penas resultou em 3 anos, 11 meses e 15 dias de detenção (Foto Montagem / A Notícia do Caparaó).

O ex-vice-prefeito de Ibitirama, Célio Martins Morales, vai cumprir pena em liberdade, por homicídio culposo, após ser julgado pelo Tribunal do Júri em Cachoeiro de Itapemirim, nesta quinta-feira (18). A sessão foi encerrada após cerca de 12 horas de julgamento. O réu respondia pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos, ocorrida em janeiro de 2023, na residência do casal, na zona rural de Ibitirama.

Durante as deliberações, os jurados reconheceram que o disparo de arma de fogo causou a morte da vítima. Contudo, o Conselho de Sentença entendeu que o acusado não teve a intenção de matar e, também, não assumiu o risco de produzir o resultado. Com essa decisão, a acusação inicial de homicídio doloso qualificado (feminicídio) foi desclassificada para homicídio culposo, categoria jurídica aplicada quando não há intenção de matar.

Em plenário, a defesa apresentou a versão de que o disparo ocorreu de forma acidental. Segundo o relato do réu, ele teria escorregado na porta do banheiro, enquanto portava uma espingarda, momento em que houve o disparo que atingiu a esposa.

Fixação da pena e alvará de soltura

Após a deliberação dos jurados, o juiz presidente do tribunal fixou as penas para os três crimes reconhecidos no processo: homicídio culposo, fraude processual (por alterar o estado do local do fato) e posse irregular de arma de fogo.

Homicídio culposo: 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção.

Alteração do local do fato: 6 meses de detenção e 20 dias-multa.

Posse irregular de arma: 1 ano de detenção e 10 dias-multa.

A soma das penas resultou em 3 anos, 11 meses e 15 dias de detenção, além das multas estipuladas, a serem cumpridas inicialmente em regime aberto.

O magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. Como Morales já cumpria prisão preventiva há aproximadamente 3 anos e 3 meses na pendência do julgamento, o tempo foi computado e a Justiça emitiu o alvará de soltura.

Histórico do caso

O caso gerou repercussão na região do Caparaó Capixaba desde o início de 2023. Após o encerramento do inquérito pela Polícia Civil, o Ministério Público ofereceu denúncia por homicídio qualificado.

No decorrer da instrução processual, o Poder Judiciário determinou que o caso fosse submetido a júri popular e acolheu o pedido de desaforamento, transferindo a realização do julgamento da comarca de Ibitirama para o município de Cachoeiro de Itapemirim, onde a sentença foi proferida. 

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Domingo, 21 Junho 2026

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://anoticiadocaparao.com.br/

Cron Job Iniciado