Chuva de granizo em Muniz Freire causa prejuízo de R$ 9,5 milhões na agricultura
Fenômeno atingiu mais de 50 famílias rurais e levou a prefeitura a decretar situação de emergência por 180 dias
Um temporal com queda de granizo atingiu comunidades rurais de Muniz Freire, no início da noite do dia 1º de junho de 2026, gerando um prejuízo estimado em R$ 9,5 milhões. O impacto econômico e produtivo concentrou-se na agricultura local, o que motivou a administração municipal a decretar situação de emergência nas áreas afetadas.
De acordo com o levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Aquicultura, em parceria com o Incaper, a tempestade começou por volta das 18h e acumulou cerca de 20 milímetros de chuva em apenas 15 minutos, com chuva de granizo durando aproximadamente 20 minutos. As localidades mais afetadas foram Guaribu, Sossego do Guaribu e São Domingos — no distrito de Itaici —, além das comunidades de Cristal, Barra da Floresta e Ponte do Laje.
Danos na cafeicultura e na produção de volumoso
As vistorias em campo apontaram que o fenômeno comprometeu 70 hectares de cafezais, principal atividade econômica da região. Nas lavouras em produção, as perdas variaram entre 30% e 50%. Já nos plantios mais novos, os danos para a safra atual flutuam entre 60% e 100%.
A avaliação técnica indica que a destruição da área foliar, a queda de frutos e a quebra de ramos produtivos afetaram diretamente mais de 50 famílias agricultoras, com reflexos econômicos previstos para as safras de 2027 e 2028. O prazo estimado para a normalização da produtividade e da renda das propriedades é de 24 meses.
Além do café, foram registradas perdas de aproximadamente 70% nos cultivos de milho, capineiras e canaviais voltados à alimentação de rebanhos leiteiros e de corte. As áreas de pastagem registraram redução de cerca de 30% na disponibilidade de forragem. Produtores rurais manifestaram preocupação com a chegada do período frio, considerado desfavorável para a recuperação vegetal e reposição de estoque de alimento animal.
Medidas emergenciais e assistência
O decreto de situação de emergência, classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas, tem validade de 180 dias. A medida autoriza a mobilização de órgãos públicos municipais para ações de resposta, assistência às famílias, convocação de voluntários e desburocratização de ações de reconstrução.
Equipes da Secretaria de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social e da Defesa Civil atuaram no atendimento inicial com a entrega de colchões, cobertores, kits de limpeza e telhas. O município trabalha agora na elaboração de um Plano de Contingência para dar continuidade ao suporte das famílias atingidas.
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