Ibatiba: Justiça bloqueia bens e valores de empresa de cartão de crédito

Ibatiba: Justiça bloqueia bens e valores de empresa de cartão de crédito

Tanto os servidores quanto os estabelecimentos conveniados vem sendo prejudicados pela conduta de retenção indevida de valores praticadas pela empresa 


A Prefeitura de Ibatiba, como medida para garantir o cumprimento de obrigação contratual pela empresa Convênios Card Administradora e Editora EPP, contratada por processo licitatório regular para operar e administrar cartões de ticket-alimentação em favor dos servidores públicos de Ibatiba junto aos estabelecimentos empresariais da cidade, devidamente conveniados, propôs ação judicial em desfavor da citada empresa, perante o Juízo da Comarca de Ibatiba – ES.

Tombada sob o processo n°: 5002049-29.2023. 8.08.0064, obteve o deferimento de medida cautelar antecipada para fins de bloqueio de bens e valores no importe de R$ 409.612,27 (quatrocentos e nove mil seiscentos e doze reais e vinte e sete centavos).
A ação judicial foi proposta em virtude de descumprimento contratual por parte da empresa, consubstanciado na retenção indevida de valores, segundo as informações e provas constantes do processo judicial. O objetivo da Prefeitura Municipal é assegurar o cumprimento da obrigação contratual pela empresa e com isso adimplir os valores junto aos estabelecimentos comerciais conveniados.

Fatos

O município contratou a empresa, que por sua vez gere e administra os cartões de ticket alimentação entregue aos servidores; o município repassa valores à empresa para fins de crédito nos respectivos cartões; o servidor em posse do cartão faz a compra no estabelecimento conveniado; por conduta da empresa, compras realizadas nos cartões pelos servidores não foram compensadas pela empresa junto aos estabelecimentos comerciais conveniados.

Portanto, tanto os servidores quanto os estabelecimentos conveniados vem sendo prejudicados pela conduta de retenção indevida de valores praticadas pela empresa.

A Justiça entendeu que a Prefeitura fez prova suficiente, tanto da contratação regular da empresa quanto do descumprimento contratual pela mesma, bem como da urgência do pedido ante a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, e com isso atendeu o pedido de bloqueio de bens e valores formulado pela prefeitura. 

 

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Quinta, 21 Novembro 2024

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