Governo do Espírito Santo amplia isenção de ICMS para veículos elétricos e híbridos

Governo do Espírito Santo amplia isenção de ICMS para veículos elétricos e híbridos

Estado é o primeiro do país a conceder o benefício fiscal que atende a taxistas e motoristas de transporte por aplicativo

Os dois decretos foram assinados nesta terça-feira (16), no Palácio Anchieta, sede do Governo do ES (Foto Rodrigo Zaca/Governo-ES).

O Governador do Espírito Santo Ricardo Ferraço assinou, nesta terça-feira (16), dois decretos que ampliam o acesso à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos zero-quilômetro voltados ao transporte individual de passageiros. As medidas atendem taxistas e, de forma inédita no país, motoristas de transporte por aplicativo, abrangendo também modelos híbridos e elétricos.

Com a regulamentação, o Espírito Santo torna-se o primeiro estado brasileiro a conceder a isenção tributária para os condutores de plataformas tecnológicas. Atualmente, a alíquota de ICMS praticada no território capixaba para a aquisição de veículos novos é de 12%. O público potencial do benefício soma cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo em todo o estado.

"Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento. Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal que adotamos no Espírito Santo, conseguimos avançar em medidas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e elétricos", afirmou o governador Ricardo Ferraço.

Mudanças para taxistas e motoristas por aplicativo

O primeiro decreto atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas adquiram veículos híbridos ou 100% elétricos com a isenção do imposto, baseando-se no Convênio ICMS 38/01. O benefício anterior cobria apenas modelos convencionais a combustão. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas e, no ano atual, 380 solicitações já foram atendidas.

O segundo decreto regulamenta a Lei nº 11.044/2019, estabelecendo os critérios para que os motoristas de aplicativo comprem automóveis ou motocicletas (a combustão ou eletrificados) sem o ICMS. A medida define regras de comprovação e fiscalização tributária.

"Esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo. Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que exercem papel fundamental na mobilidade urbana. É uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal, marcas da gestão capixaba", destacou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.

Critérios para obter o benefício

Para acessar a isenção de ICMS, os profissionais devem cumprir regras gerais e específicas estabelecidas pela Sefaz:

Requisitos gerais (para ambas as categorias):

- Exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros há pelo menos um ano;

- Limite de apenas um veículo zero-quilômetro por beneficiário;

- Não ter adquirido, nos últimos dois anos, nenhum veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

Requisitos para motoristas de aplicativo:

- Comprovar a realização de uma média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido (via declaração emitida pela empresa do aplicativo);

- Manter a média mínima de 250 viagens em quatro meses após a aquisição, vinculando o veículo à atividade.

Requisitos para taxistas:

- Apresentar declaração expedida pela Prefeitura Municipal ou órgão representativo da categoria, comprovando o exercício da atividade há pelo menos um ano em veículo de sua propriedade.

Como solicitar

Todo o processo de requerimento deve ser realizado de forma digital através do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). O profissional deve preencher o formulário eletrônico específico e anexar cópias dos documentos pessoais (como CNH e comprovante de residência) e as certidões de comprovação da atividade.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos e documentação, a Sefaz disponibiliza o portal de atendimento Receita Orienta. 

 

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Terça, 16 Junho 2026

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