MPES sedia encontro do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas

MPES sedia encontro do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas

O evento focou na discussão da gestão de recursos hídricos e, ainda, foi uma fase preparatória para o 26° Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas  

Fotos MPES

O Ministério Público do Estado do Espírito (MPES) sediou, em Vitória, na quinta e sexta-feira (24 e 25), encontro do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas (FNCBH). O encontro contou com a presença de representantes de vários Estados, como Mato Grosso, Ceará, Minas Gerais, Bahia, Pará, Alagoas, Tocantins e outras Unidades da Federação.

O evento, realizado no Auditório Déo Schneider, da Procuradoria-Geral de Justiça, teve ênfase na discussão da gestão de recursos hídricos. Foi, ainda, uma fase preparatória para o 26° Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas (ENCOB) que será realizado de 8 a 13 de setembro, em Vitória.

Recursos hídricos

Além do diálogo sobre os encaminhamentos para o 26º ENCOB, o evento possibilitou a troca de experiências sobre os instrumentos de gestão de recursos hídricos, como a cobrança pelo uso da água, via decreto, e boas práticas relacionadas à execução de projetos de recuperação de bacias. Os participantes, também, puderam acompanhar exposições diversificadas, como a do contexto do sistema de gerenciamento de recursos hídricos no Espírito Santo. 

A Dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente (CAOA), promotora de Justiça, Bruna Legora de Paula Fernandes, compartilhou o trabalho desempenhado pelo CAOA/MPES com os presentes. Entre as ações, foram criadas sete Coordenadorias de Bacia que, por meio de planos de atuação bienal, executam ações de fortalecimento dos comitês de bacia e melhorias das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).

Outras atividades desenvolvidas são o acompanhamento dos planos de saneamento e dos planos municipais de conservação de água, como seu uso racional, reuso e destinação adequada, exigidos pelo art.192, da Constituição Estadual. 

 

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