PCES reforça campanha ‘Não é Não’ e alerta que importunação sexual é crime

PCES reforça campanha ‘Não é Não’ e alerta que importunação sexual é crime

Polícia Civil orienta foliões, durante Carnaval, sobre respeito às mulheres e destaca pena de até 5 anos de reclusão para importunação sexual  

Fotos PCES

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) reforça, neste período de Carnaval, a campanha "Não é Não!", com foco no combate à importunação sexual e demais crimes contra a dignidade sexual da mulher. A ação é coordenada pela Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-Deam) e busca conscientizar a população de que respeito não é opcional — é dever.

A frase tem sido repetida nos últimos carnavais e continua atual: "NÃO É NÃO!". Em tempos de folia, é essencial lembrar que o que não é divertido para todos não pode ser tratado como brincadeira ou paquera. O corpo, a liberdade e a dignidade sexual da mulher devem ser respeitados no Carnaval e em todos os dias do ano.

"Vamos todos curtir o Carnaval e os bloquinhos com respeito às mulheres! Passou da hora de entendermos que, para vivermos em uma sociedade com igualdade de fato, temos que viver com respeito. A importunação sexual é crime!", enfatizou a chefe da DIV-Deam, delegada Cláudia Dematté.

Crime desde 2018

A delegada explicou que as atualizações legislativas mudaram a forma como a Justiça trata os crimes contra a dignidade sexual. Desde a Lei nº 13.718/2018, a importunação sexual deixou de ser contravenção penal e passou a ser crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, caso o ato não configure crime mais grave. 

O crime consiste em praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Casos como passar a mão em partes íntimas, tocar os seios sem autorização, beijar à força ou praticar atos obscenos em locais públicos são exemplos de condutas criminosas, comuns em ambientes de grande aglomeração, como blocos de Carnaval, shows e transportes coletivos.

O que diz a lei sobre crimes sexuais

O Código Penal Brasileiro prevê diferentes tipos de crimes contra a dignidade sexual:

- Estupro (Art. 213): constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos.

- Violação sexual mediante fraude (Art. 215): praticar ato libidinoso mediante fraude ou impedimento da livre manifestação da vítima. Pena: reclusão de 2 a 6 anos.

- Importunação sexual (Art. 215-A): ato libidinoso sem consentimento. Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

- Assédio sexual (Art. 216-A): constranger alguém para obter vantagem sexual, valendo-se de posição hierárquica. Pena: detenção de 1 a 2 anos.

Orientações para vítimas e testemunhas

A PCES orienta que mulheres vítimas de crimes contra a dignidade sexual não se calem.

- Crime em andamento: acione imediatamente a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) pelo Ciodes 190. O autor pode ser preso em flagrante.

- Após o ocorrido: procure a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município ou uma Delegacia Regional 24 horas, para registrar o Boletim de Ocorrência.

- Em eventos e blocos, procure policiais ou agentes de segurança.

- Em transportes coletivos, informe motoristas ou cobradores.

- Testemunhas também devem agir, auxiliando a vítima e acionando a polícia, sem colocar sua própria segurança em risco.

Segundo a PCES, somente com o compromisso de toda a sociedade será possível desconstruir padrões machistas e tornar o Carnaval um ambiente seguro para todos.

Mais informações podem ser acessadas no site oficial da instituição: https://pc.es.gov.br/ 

 

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Sexta, 13 Fevereiro 2026

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