TRE-ES mantém decisão e rejeita ação contra prefeito de Ibitirama

TRE-ES mantém decisão e rejeita ação contra prefeito de Ibitirama

Tribunal confirmou sentença da 18ª Zona Eleitoral e afastou acusações de captação ilícita de votos contra Reginaldo Simão  

Foto Arquivo / A Notícia do Caparaó

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou provimento ao recurso apresentado pela coligação "Renova Ibitirama" em ação contra o prefeito de Ibitirama, Reginaldo Simão de Souza, e seu vice-prefeito, José Rogério de Almeida – Rogerão –, falecido no ano passado. Fica, então, mantida a decisão de primeira instância que julgou improcedente e extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação de oposição.

A decisão confirma o entendimento do juiz da 18ª Zona Eleitoral, Daniel Barrioni de Oliveira, que já havia rejeitado as acusações relacionadas às eleições municipais do ano passado. A ação foi ajuizada pela coligação "Renova Ibitirama", sob alegação de captação ilícita de votos, com suposta compra de votos e oferta de empregos durante o período eleitoral.

A defesa do prefeito e do vice sustentou que não houve qualquer proposta ilícita, nem vínculo entre os fatos narrados e os candidatos eleitos pela população de Ibitirama. De acordo com o advogado Victor Nasser Fonseca, responsável pela assessoria jurídica da campanha da coligação "União, Trabalho e Honestidade", todos os atos praticados pela coligação e pelos candidatos "foram pautados pela moralidade e legalidade, não tendo havido qualquer desvio".

"A postura e a conduta escorreita (correta/límpida) dos candidatos, Reginaldo e Rogerão, foi reconhecida pelo Poder Judiciário, onde a vontade das urnas foi respeitada", afirmou.

Análise das provas

Na sentença mantida pelo TRE-ES, o juiz eleitoral analisou de forma individualizada cada uma das condutas imputadas aos investigados. Em um dos pontos, considerou que a prova era "frágil, baseada unicamente em testemunho isolado", sem respaldo em outros elementos autônomos e seguros.

Diante disso, o magistrado observou que não é possível reconhecer captação ilícita de votos, quando a suposta vantagem teria sido direcionada a pessoa sem capacidade eleitoral ativa, ou seja, com o título cancelado desde 2015.

Conclusão com resolução de mérito

Diante dos elementos analisados, o juiz Daniel Barrioni de Oliveira decidiu pelo indeferimento das solicitações apresentadas na ação e julgou improcedentes os pedidos da AIJE proposta pela coligação derrotada na eleição municipal.

A ação foi extinta com resolução de mérito, o que significa que houve decisão definitiva sobre o pedido, resolvendo o conflito de forma conclusiva. A decisão, então, foi confirmada pela TRE-ES, nesta sexta-feira (13), negando provimento ao recurso apresentado ao tribunal. 

 

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Sexta, 13 Fevereiro 2026

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