Zé Ramos contesta matéria e apresenta decisão do TRE-ES sobre registro de candidatura
O candidato a deputado estadual pelo Espírito Santo apresentou documento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) em resposta à matéria
O candidato a deputado estadual pelo Espírito Santo, José Ramos Furtado (Podemos), apresentou, na tarde desta sexta-feira (21), documento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) em resposta à matéria publicada pelo portal do jornal A Gazeta, na quinta-feira (20), intitulada "Contas irregulares podem barrar 10 candidatos no ES: Justiça Eleitoral vai analisar".
A reportagem citou diversos candidatos, em sua maioria ex-prefeitos, e mencionou José Ramos Furtado como candidato que teria contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Diante da publicação, Zé Ramos apresentou a decisão proferida pelo TRE-ES no processo de registro de sua candidatura para deputado estadual nas Eleições 2026.
Segundo o documento, o processo tramitou regularmente e, após a publicação do edital, transcorreu o prazo legal sem impugnação ou notícia de inelegibilidade. A decisão também registra que a Secretaria Judiciária certificou o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e informou que o Requerimento de Registro de Candidatura estava instruído com todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral.
Condições de elegibilidade
Na análise do pedido no TRE-ES, o relator, desembargador Marcos Antonio Barbosa de Souza, concluiu que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pretendido. O documento afirma, ainda, que as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
Diante dessas constatações, o TRE-ES deferiu o pedido de registro de candidatura de José Ramos Furtado para o cargo de deputado estadual. O candidato afirma que a decisão judicial demonstra a regularidade de seu registro perante a Justiça Eleitoral.
Zé Ramos também explicou que, em processos anteriores relacionados à prestação de contas, foram apresentadas as informações e documentações solicitadas pelos órgãos de controle, dentro dos prazos estabelecidos. Segundo o candidato, os procedimentos foram acompanhados e as exigências, apresentadas à época, foram atendidas.
Contestação de interpretação
Ele afirma que decidiu tornar pública a decisão do TRE-ES, para esclarecer sua situação eleitoral e apresentar, aos eleitores, os documentos oficiais referentes ao registro de sua candidatura. Com a apresentação do documento, o candidato contesta a interpretação apresentada na reportagem e reafirma que seu registro de candidatura foi deferido pela Justiça Eleitoral.
A decisão do TRE-ES é assinada eletronicamente pelo relator Marcos Antonio Barbosa de Souza. O processo é identificado pelo número 0600328-39.2026.6.08.0000 e trata do registro de candidatura de José Ramos Furtado, pelo Podemos, ao cargo de deputado estadual (confira reprodução do documento abaixo).
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