Juiz Eleitoral de Iúna julga improcedente ação contra prefeito, vice e ex-subsecretário
A sentença não acolheu as alegações apresentadas pela coligação da oposição que disputou a última eleição municipal
O Juiz Eleitoral da 18ª Zona de Iúna, Daniel Barrioni de Oliveira, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os atuais prefeito e vice-prefeito de Iúna, Romário Vieira e José Ramos, além do então subsecretário municipal de Gestão, Waldrem Marcelo Oliveira. A ação foi ajuizada pela coligação "Juntos por Iúna", formada pelo PL, PP e DC, que disputou a última eleição municipal contra a chapa do atual prefeito.
Uma liminar havia sido proferida pela Justiça Eleitoral, no dia 10 de setembro do ano passado, deferindo o pedido da coligação de oposição que ajuizou a ação por abuso de poder político e econômico. A coligação alegou que houve cooptação de candidatas e pré-candidatas ao cargo de vereadora, o que teria sido feito por meio do então subsecretário.
A liminar também determinou o afastamento de Waldrem Marcelo do cargo que ocupava, apesar de ele já ter sido exonerado no dia 15 de agosto, ou seja, antes do início do processo eleitoral. A liminar ainda o proibiu de ocupar cargo público, com seus efeitos persistindo até então.
Entretanto, o mesmo juiz eleitoral, Daniel Barrioni de Oliveira, decidiu revogar a tutela cautelar que determinava o afastamento do ex-subsecretário, no dia 13 de fevereiro deste ano. Na ocasião ele alegou que, passadas as eleições municipais de 2024 e considerando o momento processual, "verifica-se que os fundamentos que ensejaram a concessão da medida cautelar não mais subsistem".
Sentença
E, agora, nesta terça-feira, 30 de setembro, o juiz proferiu sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, julgando improcedente a denúncia de abuso de poder político e econômico, diante da alegação de que os então investigados teriam oferecido cargos da administração municipal a candidatas a vereadora, da coligação da oposição, para que desistissem do pleito. O juiz afirmou que tal alegação não ficou demonstrada nos autos do processo e uma das candidatas envolvidas negou que tenha desistido de sua candidatura a pedido dos investigados, mas sim para apoiar a candidatura de seu filho.
A coligação que ajuizou a ação também alegou que uma conversa entre Waldrem Marcelo e uma das candidatas foi gravada, na qual o ex-subsecretário teria oferecido a quantia de R$ 10 mil, para que ela desistisse da eleição para vereadora. Contudo, em sua sentença, o juiz definiu que não existem, nos autos, "elementos outros que possam confirmar o alegado", registrando, ainda, que a candidata envolvida não compareceu à audiência de instrução.
Diante dessas constatações, o juiz Daniel Barrioni de Oliveira concluiu "pela inexistência de qualquer ilícito nas condutas descritas". E julgou improcedente a Ação de Investigação contra o prefeito Romário Vieira, o vice José Ramos e o então subsecretário Waldrem Marcelo.
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