Emenda de Contarato quer garantir direito à herança de viúvas no novo Código Civil
Da forma como está, o texto original representa grave retrocesso, segundo o senador e emenda busca corrigir o que classifica como injustiça
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei nº 4/2025 – que institui o novo Código Civil, para restabelecer o direito de viúvas e viúvos à herança dos cônjuges falecidos. A proposta corrige um ponto do texto original do projeto que retira o cônjuge sobrevivente da condição de herdeiro necessário.
Segundo o senador, a medida representaria um grave retrocesso social e jurídico. Especialmente, para as mulheres que, historicamente, estão mais sujeitas a uma situação de vulnerabilidade econômica, após a perda do parceiro.
Segundo Contarato, o Estado não pode deixar de reconhecer os direitos "de quem construiu uma vida em conjunto, com dedicação, afeto e parceria". "É mais do que justo que a lei continue assegurando proteção e dignidade a quem ajudou a edificar a própria história da família, principalmente, quando se trata de um momento tão sensível como o luto", afirma o senador, que é titular da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil.
A discussão
Pelo texto original do novo Código Civil, viúvas e viúvos deixariam de ser herdeiros diretos, caso existam filhos, netos, pais ou avós da pessoa falecida. Nessa situação, viúvas e viúvos teriam direito apenas à metade dos bens adquiridos durante o casamento, nos casos de comunhão parcial de bens. Só herdariam o patrimônio da pessoa falecida se não houvesse descendentes ou ascendentes, ou se houvesse testamento.
Para Contarato, da forma como está, esse texto ignora o papel fundamental das mulheres na construção familiar e no cuidado doméstico. Por isso, o senador afirma que a emenda vem no sentido de preservar um direito histórico do cônjuge sobrevivente, mantendo a proteção patrimonial e emocional das famílias brasileiras.
"Excluir o cônjuge sobrevivente da sucessão legítima é retirar uma proteção essencial que assegura dignidade, estabilidade e amparo, após a perda do companheiro ou companheira, especialmente, em uniões marcadas pela dependência econômica que, infelizmente, ainda é uma realidade na nossa sociedade", conclui.
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