Julgada improcedente ação de impugnação da candidatura de Vagner Rodrigues em Guaçuí

Julgada improcedente ação de impugnação da candidatura de Vagner Rodrigues em Guaçuí

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e, com a decisão, em consequência, o juiz eleitoral deferiu o registro da candidatura  

Foto Arquivo

O juiz eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Guaçuí  julgou improcedente uma Ação de Impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito Vagner Rodrigues (PP), a prefeito de Guaçuí, nas eleições municipais deste ano. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Em consequência, o juiz Daniel Barrioni de Oliveira deferiu o registro da candidatura de Vagner Rodrigues que, agora, é oficialmente candidato.

O MPE propôs a Ação de Impugnação sob o argumento de que o candidato encontrava-se inelegível, devido à rejeição de contas da Prefeitura de Guaçuí, referentes ao biênio de 2008 a 2009, conforme acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). No período em questão, Vagner Rodrigues era o prefeito do município.

As contas foram julgadas irregulares, pelo (TCE-ES), conforme Acórdão nº 00629/218-9, pela contratação de veículos sem finalidade pública nos anos de 2008 e 2009, o que gerou a condenação ao ressarcimento de 73.185,0052 VTRE ao erário municipal. A decisão transitou em julgado em 26 de outubro de 2018, sem multa.

Defesa

A defesa do candidato alegou que não se encontram presentes todos requisitos para uma suposta inelegibilidade. Os requisitos seriam o julgamento por órgão competente, reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a não configuração de ato doloso de improbidade.

Nesse contexto, levando em conta que, diante da jurisprudência e doutrina existente, a competência para julgar as contas é da Câmara Municipal, a defesa destacou que as referidas contas foram aprovadas por mais de dois terços (2/3) dos então vereadores de Guaçuí. Além disso, o Tribunal de Contas reconheceu que a punição punitiva encontrava-se prescrita (perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade do acusado ou condenado, impedindo a formação do título executivo judicial).

Sem dolo específico

Logo, diante disso, o juiz julgou que a Justiça Eleitoral não deveria proceder de modo diferente, ressaltando que "a imprescritibilidade das sanções de ressarcimento ao erário configura matéria de natureza cível estranha à seara eleitoral". E quanto à improbidade administrativa, destacou que, atualmente, é necessária a configuração do dolo específico, sendo necessário que a Justiça Eleitoral verifique a presença de elementos mínimos que revelem má-fé, desvio de recursos (em benefício próprio ou de terceiros), dano ao erário, nota de improbidade ou grave afronta a princípios. E, segundo o juiz eleitoral, não foram identificadas circunstâncias que evidenciem lesão dolosa ao erário ou prejuízo à gestão da coisa pública.

Sendo assim, o juiz eleitoral Daniel Barrioni de Oliveira julgou improcedente a ação de impugnação da candidatura do ex-prefeito. E, ao mesmo tempo, deferiu o registro da candidatura a prefeito de Vagner Rodrigues (PP), pela coligação "Guaçuí melhor no futuro" que reúne PP, Republicanos, Agir e PSD. O candidato a vice-prefeito é o médico Paulo César Antunes (Agir). 

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Segunda, 16 Setembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://anoticiadocaparao.com.br/

Cron Job Iniciado