Justiça Eleitoral proíbe carreatas, motociatas e outras manifestações em Ibitirama

Justiça Eleitoral proíbe carreatas, motociatas e outras manifestações em Ibitirama

Segundo juíza, principal objetivo é a proteção à integridade física dos cidadãos, diante de relatos sobre perturbação da ordem pública e de riscos à segurança pessoal 

A juíza da 18ª Zona Eleitoral, Graciela de Rezende Henriquez, promulgou uma portaria, neste sábado (28), proibindo a realização de carreatas, motociatas, cavalgadas, passeio ciclístico e outras manifestações afins no município de Ibitirama, na região Caparaó Capixaba. A portaria também vedou o uso de fogos artifícios em qualquer atividade de campanha eleitoral.

Em suas considerações que justificam a decisão, a juíza coloca que o principal objetivo é a proteção à integridade física dos cidadãos, diante do aumento de relatos sobre perturbação da ordem pública e de riscos à segurança pessoal, durante a realização de carretas e motociatas, principalmente. Esses relatos registram que pessoas vêm utilizando fogos de artifício de maneira irresponsável e como forma de ameaça a outros.

Ela coloca que há registros de eleitores lançando fogos de artifício nas residências de moradores, durante a realização de carreatas e motociatas, colocando em risco a segurança pública e a paz social. Cita também que há vídeos que comprovam as práticas. Além de ofícios do Comando da Polícia Militar relatando incidentes. Por isso, afirma que são necessárias medidas urgentes para coibir esses atos irregulares.

Logo, além de promulgar a proibição dessas atividades na campanha eleitoral, a juíza Graciela Henriquez resolveu que, no caso de qualquer irregularidade ou descumprimento do que está previsto na portaria, a Polícia Militar deve realizar a abordagem, prisão e condução dos responsáveis pelos eventos, incluindo candidatos, representantes de partidos e coligações. Os policiais militares também estão autorizados a realizar a busca ou apreensão de veículos que estejam descumprindo as restrições.

A portaria coloca, ainda, que o descumprimento do que está determinado poderá resultar em sanções cabíveis, nos termos da legislação eleitoral. Além de outras medidas que forem necessárias, visando garantir a ordem pública e a lisura do processo eleitoral, podendo os envolvidos também serem responsabilizados cível e criminalmente. 

 

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