Prefeitura de Ibitirama envia projeto à Câmara para reajuste do piso do magistério
Proposta assegura novo valor de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas, conforme a Lei Federal nº 11.738/08 e portaria do MEC
A Prefeitura de Ibitirama encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza a concessão do reajuste do piso salarial do magistério público municipal para o exercício de 2026. De acordo com a administração municipal, a medida reafirma o compromisso com a valorização dos profissionais da educação e com a qualidade do ensino ofertado à população.
O novo piso nacional do magistério passa a ser de R$ 5.130,63 para a jornada de 40 horas semanais, representando aumento de 5,40% em relação ao valor anterior. Esse reajuste se equipara ao que foi oficializado por meio da Portaria nº 82, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
Impacto na educação municipal
Segundo a Prefeitura, com o envio do projeto, a administração municipal reforça que valorizar os professores é investir diretamente no futuro de Ibitirama, colocando a educação como prioridade. O objetivo é fortalecer a rede municipal de ensino e contribuir para melhores condições de trabalho aos educadores.
A proposta agora será analisada e votada pelos vereadores. Após aprovação, o novo piso passa a integrar oficialmente a estrutura salarial do magistério municipal, garantindo o cumprimento da legislação federal no âmbito local.
Entenda a Lei do Piso Nacional
A atualização segue o que determina a Lei Federal nº 11.738/08 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais do magistério público da educação básica.
A legislação estabelece o valor mínimo a ser pago aos professores da educação básica da rede pública, a jornada de até 40 horas semanais como referência para o piso, a destinação de, no mínimo, 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, como planejamento e formação, e atualização anual do piso, com base nos critérios definidos pelo Ministério da Educação.
O reajuste anual é definido nacionalmente e deve ser observado por estados e municípios, cabendo às prefeituras encaminharem projetos de lei às câmaras municipais para adequação da legislação local e autorização orçamentária.
Comentários: