Por Estevão Saloto em Quinta, 28 Abril 2022
Categoria: Cidades

TSE nega pedido e mantém cassação da chapa de Paulo Lemos

Ibitirama terá novas eleições. Presidente da Câmara Municipal assume o cargo de prefeito interinamente 


Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou o recurso especial interposto pela coligação "Para Ibitirama Avançar", acompanhando o Tribunal Regional do ES pelo indeferimento do registro de candidatura de Paulo Lemos Barbosa, eleito prefeito de Ibitirama nas eleições de 15/11/20. Desta forma, foram cassados nesta manhã os mandatos do prefeito e vice-prefeito, restando acontecer novas eleições para o município.

Candidatura
Em 2020, Paulo Lemos teve o registro de candidatura deferido pelo Juiz da 18ª Zona Eleitoral, vindo a disputar e vencer as eleições. Entretanto, após interposição de recurso, o registro de candidatura veio a ser apreciado pelos desembargadores do Tribunal Regional, que reformaram a decisão do juiz de primeira instância, decidindo pelo indeferimento devido à irregularidade na aquisição de uma ambulância quando Paulo foi prefeito em 2003.

A chapa do prefeito de Ibitirama interpôs então recurso especial ao TSE. Entretanto, os ministros acompanharam a decisão do Tribunal Regional e decretaram a cassação dos mandatos.


Entenda o caso
Paulo Lemos foi prefeito de Ibitirama de 2001 a 2008. No início do primeiro mandato, foi oferecido a ele a possibilidade de receber recursos federais por meio de emenda parlamentar para compra de ambulâncias. Esse convênio foi firmado em julho de 2002. O recurso federal foi transferido e uma única ambulância foi adquirida e equipada.

Entretanto, em 2004, foi descoberto no Brasil um esquema chamado "Máfia das Sanguessugas", no qual se desvendou a existência de direcionamento de emendas para determinadas empresas. Por meio de tomada de contas especial, em 2009 o Tribunal de Contas da União analisou o caso de Ibitirama e averiguou que o veículo e os equipamentos da ambulância foram adquiridos separadamente, por meio de licitação na modalidade "convite", em vez da modalidade "tomada de preços". O TCU então decidiu que houve irregularidade e reconheceu danos ao erário da ordem de R$ 28.000,00.

Quando o registro de candidatura foi apreciado pelo TRE, os desembargadores alegaram a inelegibilidade prevista no Artigo 1º, Inciso I, alínea G da Lei Complementar 64/90: "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente...". Levando em consideração o acórdão proferido pelo TCU, o TRE indeferiu a candidatura.

Após a interposição de recurso pela coligação de Paulo Lemos, o TSE deliberou hoje sobre o caso. O ministro relator e corregedor-geral eleitoral Mauro Campbell Marques decidiu por acompanhar a decisão do TRE e por unanimidade os demais ministros acompanharam o voto do relator.

O prefeito Paulo Lemos Barbosa e o vice-prefeito Célio Martins Morales tiveram então os registros de candidatura indeferido e os mandatos cassados. O presidente da Câmara Municipal, Ailton da Costa Silva "Veim", assume interinamente como prefeito até que sejam realizadas novas eleições.

Renúncia

Paulo Lemos havia divulgado um vídeo hoje pela manhã, horas antes do julgamento do TSE, em que renunciava do cargo de prefeito, alegando problemas de saúde. Entretanto, a Câmara Municipal de Ibitirama informou que ele não protocolou o pedido de renúncia. 

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