Ex-secretárias de Saúde de Irupi são condenadas a ressarcir cofres públicos
Decisão do TCE-ES refere-se ao não recolhimento de contribuições previdenciárias entre 2018 e 2019
Três ex-secretárias municipais de Saúde de Irupi foram condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a ressarcir os cofres públicos e ao pagamento de multa. A decisão, proferida na sessão da 1ª Câmara, no último dia 10, considerou irregulares as contas das gestoras que atuaram entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019. O motivo foi o não cumprimento do dever de recolher as contribuições previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde, gerando multas e juros para a prefeitura.
A condenação ocorreu em um processo de Tomada de Contas Especial, que teve como relator o conselheiro Sérgio Aboudib. O processo teve origem após a Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde de 2019 e foi inicialmente conduzido pelo Controle Interno municipal, antes de ser encaminhado ao TCE-ES para julgamento.
De acordo com o relatório do Controle Interno, o atraso no recolhimento das obrigações previdenciárias resultou em encargos financeiros indevidos de R$ 331.480,00. O atraso gerou juros e multas que oneraram o município.
Valores e defesas
As ex-secretárias condenadas e seus respectivos valores de ressarcimento são Cleidis Segal de Oliveira (R$ 125.832,70), Edineia da Silva Rimas (R$ 11.400,87) e Débora Costa Storck (R$ 3.173,60). Além do ressarcimento, cada uma foi condenada ao pagamento de multa de R$ 1.000,00.
No processo, apenas Cleidis Oliveira apresentou justificativas. Edineia Rimas não apresentou defesa, enquanto Débora Storck formulou pedido de parcelamento do débito.
Dano ao erário
A análise técnica e o relator apontaram que a situação causou dano ao erário, gerando encargos financeiros desnecessários e evitáveis, atribuídos a falha administrativa, ferindo os princípios da eficiência e economicidade. O relator Sérgio Aboudib avaliou que houve erro grosseiro e comportamento culposo, caracterizado pela negligência no cumprimento de obrigação legal básica.
Em seu voto, o conselheiro registrou que "é razoável e juridicamente exigível que o gestor público conheça os prazos legais para o recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como adote as providências administrativas necessárias para assegurar o pagamento tempestivo, inclusive com o encaminhamento prévio das guias aos setores competentes". "O adimplemento regular das obrigações junto ao RGPS constitui dever ordinário e inerente à função pública, não se admitindo a sua relativização por falhas de gestão", acrescentou.
A área técnica do TCE-ES verificou que Edneia Rimas já realizou uma parte do pagamento, mas sem correção monetária. Débora Storck solicitou o parcelamento do débito. O TCE-ES cientificou o atual prefeito de Irupi, Paulino da Silva, para que adote as medidas necessárias para as cobranças administrativas ou judiciais dos valores devidos.
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