Justiça condena ex-prefeito de Ibitirama e advogada em ação de improbidade

Justiça condena ex-prefeito de Ibitirama e advogada em ação de improbidade

O ex-prefeito Paulo Lemos Barbosa e a advogada Marina Suares Costa foram condenados à perda de direitos políticos e pagamento de multa

Foto Reprodução Arquivo

O juiz de direito da Comarca de Iúna e Ibitirama, Daniel Barrioni de Oliveira, condenou o ex-prefeito de Ibitirama, Paulo Lemos Barbosa, à perda de direitos políticos e pagamento de multa ao município, em ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público (MP). Junto dele, foi condenada também a advogada Marina Suares Costa, nomeada como procuradora do município, no último mandato do então prefeito, em fevereiro de 2021.

De acordo com a denúncia do MP, Marina Costa foi nomeada para o cargo de procuradora geral, por meio do Decreto nº 124/2021, publicado em 18 de fevereiro de 2021. E, por ordem expressa do então prefeito Paulo Lemos Barbosa, os efeitos da nomeação foram retroagidos para 1º de fevereiro de 2021, abrangendo, portanto, um período de 18 (dezoito) dias.

Segundo o MP, essa retroatividade é o cerne da irregularidade, já que pressupõe uma prestação de serviço em momento anterior à formalização da posse. Essa duplicidade de nomeações e pagamentos, pela mesma função e período, sem aparente justificativa legal, configurou dano potencial ao município.

Determinação

Ainda conforme a denúncia, Marina Soares Costa, durante o período retroativo questionado, não exerceu as atribuições do cargo de procuradora geral, estava em recuperação médica decorrente da COVID-19. Isso inviabilizou seu trabalho.

O advogado Renan Leal, ex-secretário municipal de Administração, que executou o ato, relata que a conduta do ex-prefeito Paulo Lemos Barbosa, ao determinar a nomeação retroativa e o pagamento do vencimento, no montante de R$ 2.414,91, não decorreu de um erro administrativo, mas sim de uma determinação superior, o que configura dolo. Renan afirmou que a ordem para a retroação do decreto partiu diretamente do ex-prefeito.

Defesa e condenação

Em sua contestação no processo, a defesa de Paulo Lemos Barbosa argumentou que a Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo específico, o que não teria sido demonstrado pelo órgão ministerial. Defendeu, ainda, a legalidade e a motivação do ato de nomeação com efeitos retroativos, sustentando que a medida administrativa teve o objetivo de regularizar a situação funcional da advogada que prestou serviços advocatícios de forma não remunerada antes de sua nomeação.

O que também foi afirmado pela defesa de Marina Soares Costa ao argumentar que a retroatividade da nomeação e o recebimento dos valores correspondem ao trabalho não remunerado realizado em período anterior, configurando reparação por serviços advocatícios já prestados em favor do município. Argumenta, ainda, que sua conduta não foi dolosa ou visando obter proveito indevido.

Contudo, o juiz Daniel Barrioni de Oliveira condenou Paulo Lemos Barbosa e Marina Suares Costa a ressarcir o valor de R$ 2.414,91 ao município de Ibitirama. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da nomeação. Os dois também estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. 

 

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Quinta, 13 Novembro 2025

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