Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral inicia atividades no TRE-ES

Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral inicia atividades no TRE-ES

O Nucoe vai atuar no auxílio aos órgãos da Justiça Eleitoral, para a apuração imediata de denúncias de propaganda eleitoral irregular e outras práticas ilícitas  

Foto TRE-ES

O Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral (Nucoe), do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), iniciou suas atividades nesta semana. O núcleo vai atuar no auxílio aos órgãos da Justiça Eleitoral, para a apuração imediata de denúncias de propaganda eleitoral irregular e outras práticas ilícitas previstas na legislação. As atividades do Nucoe foram iniciadas nesta segunda-feira (12) que serão encerradas após a realização do segundo turno das Eleições 2024.

Entre as práticas ilícitas que poderão ser apuradas pelo Núcleo, estão a captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o abuso de poder econômico, infrações penais e as condutas vedadas aos agentes públicos. Além de todos os atos praticados durante o período eleitoral que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos do pleito.

As denúncias de propaganda eleitoral irregular, assim como as práticas ilícitas que constituam infrações administrativas, ilícitos civis ou crimes eleitorais podem ser realizadas via internet, pela Ouvidoria do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) – https://ouvidoria.mpes.mp.br. As ocorrências registradas serão encaminhadas para o Nucoe e submetidas à análise dos juízes auxiliares e do Ministério Público Eleitoral, para a devida apuração.

O início das atividades foi marcado por uma reunião realizada, na segunda-feira, no gabinete do presidente do TRE-ES, desembargador Carlos Simões Fonseca. Além dele, também estavam presentes o diretor-geral do Tribunal, Alvimar Dias Nascimento, e o secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Eugênio Coutinho Ricas. Assim como representantes de outros órgãos, como MPES, Polícia Federal, Polícia Militar e Procuradoria Geral do Estado. 

 

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