STF retoma análise sobre porte de drogas para uso próprio

STF retoma análise sobre porte de drogas para uso próprio

Já há quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal 

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quinta-feira (24) o julgamento do recurso que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio. O tema é o primeiro item da pauta do plenário.

A Corte tem, até o momento, quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Segundo a presidente do Supremo há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal. A expectativa é de que o relator, o decano Gilmar Mendes, traga sugestões em relação ao tema que contemplem os posicionamentos até agora apresentados pelos demais ministros.

Histórico
O julgamento começou em 20 de agosto de 2015, com voto do relator. Após o voto, o ministro Edson Fachin pediu vista.

Fachin devolveu o caso e apresentou o voto ao plenário em 10 de setembro de 2015. Barroso também votou na mesma sessão. O ministro Teori Zavascki (falecido) pediu vista, que passou ao ministro Alexandre de Moraes, seu sucessor.

Os votos apresentados até o momento têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal.

Esclarecimentos
Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro dois pontos:

  • a Corte está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias. Isso significa que o debate envolve saber se é possível punir como crime a atitude de ter o entorpecente consigo para uso pessoal, não uma autorização do uso por lei, ou permissão para a venda dos produtos.
  • A Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso, permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio. A despenalização é uma espécie de substituição da pena, ou seja, a conduta não é punida com prisão, mas sim com outras sanções – advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

Legislação
Os ministros julgam se é constitucional o artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais.

As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. Além disso, a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

3g de maconha
O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão. 

Com informações do Em Dia ES

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sábado, 27 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://anoticiadocaparao.com.br/