PSB de Muniz Freire pede impugnação da candidatura de Evandro Paulucio (PDT)

PSB de Muniz Freire pede impugnação da candidatura de Evandro Paulucio (PDT)

Segundo a petição, ele teria contas rejeitadas no Tribunal de Contas, o que é negado pelo candidato do PDT, em nota enviada ao portal A Notícia do Caparaó

Evandro Paulucio (Foto Arquivo).

O PSB de Muniz Freire ingressou com uma ação de impugnação de registro de candidatura (Airc) contra o candidato do PDT a prefeito do município, Evandro Paulucio, e também sua companheira de chapa, para vice-prefeita, Márcia Regina Fonseca de Oliveira, do PSD. No processo, impetrado no Juízo da 19ª Zona Eleitoral, Comarca de Muniz Freire, o PSB é representado por seu presidente, Gési Antônio da Silva Júnior – Dito Silva, atual prefeito de Muniz Freire e candidato à reeleição.

Segundo o PSB de Muniz Freire, documentos anexos à petição mostram que o candidato do PDT teve contas rejeitadas pela Câmara Municipal, referente ao período entre 24 de agosto de 2020 a 23 de setembro de 2020. Evandro Paulucio foi vice-prefeito de Muniz Freire, entre 2017 e 2020, quando da administração do ex-prefeito Carlos Brahim Bazzarella e, no período citado, assumiu o município em algum período de férias do então prefeito.

A decisão da Câmara seguiu parecer do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pela rejeição das contas da administração municipal de Muniz Freire em 2020. E, com as contas rejeitadas, o PSB de Muniz Freire entende que Evandro Paulucio "não atende às condições legalmente estabelecidas" para o registro da candidatura.

A petição apresentada também destaca que o parecer do TCE-ES foi decretado à revelia de Evandro Paulucio, já que ele não teria apresentado qualquer tipo de resposta à citação efetivada pelo tribunal. E afirma que a rejeição das contas demonstraria "evidências dolosas", já que não indicariam apenas infrações de normas legais, mas também malversação do dinheiro público e atos de improbidade administrativa

Coloca, ainda, que a incidência de inelegibilidade não pressupõe o dolo direto do agente público, na suposta prática de ato de improbidade, sendo suficiente o dolo eventual, o que é afirmado, na petição, ter ocorrido. Diante disso, pede que seja indeferido o pedido de registro da candidatura de Evandro Paulucio, em caráter definitivo. 

Resposta

A assessoria jurídica de Evandro Paulucio enviou nota ao portal A Notícia do Caparaó afirmando que a informação divulgada sobre uma possível impugnação de sua candidatura, devido à rejeição das contas de 2020, causou estranheza. E afirma que "trata-se de temerária notícia, com intuito de influenciar nas próximas eleições"

Na nota, Evandro Paulucio esclarece que "sequer foi notificado da suposta ação de impugnação da sua candidatura" e que o Tribunal de Contas "julgou suas contas como aprovadas", conforme decisão definitiva do colegiado, conforme Processo TC - 3151/2023. Ele afirma, ainda, que a Câmara Municipal de Muniz Freire não lhe deu oportunidade para apresentar defesa, nos termos do seu Regimento Interno. Coloca, também, que ficou no cargo de Prefeito apenas por 28 dias, no ano de 2020, e que "não é verdade a notícia veiculada de que teria praticado atos de improbidade administrativa nesse período".

Finalmente, a nota ressalta que Evandro Paulucio está tranquilo em relação a esses fatos, "ante a lisura da sua conduta pública e como gestor". E afirma que se "trata de mais um fato político praticado no município de Muniz Freire na tentativa de retirá-lo da disputa eleitoral e que não terá êxito".

 

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Segunda, 16 Setembro 2024

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