TCE-ES emite parecer pela rejeição das contas de ex-prefeito de Guaçuí
Decisão aponta sete irregularidades na gestão fiscal e orçamentária do último ano de mandato do ex-prefeito Marcos Luiz Jauhar
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu Parecer Prévio pela rejeição das contas da Prefeitura de Guaçuí referentes ao exercício de 2024, sob responsabilidade do ex-prefeito Marcos Luiz Jauhar. A decisão foi tomada pelo plenário na sessão do dia 7 de abril, por maioria de votos.
O processo teve como base o voto do conselheiro Davi Diniz que acompanhou, em grande parte, o entendimento do relator, conselheiro Rodrigo Coelho, alinhado ao parecer técnico da Corte, com divergência pontual em relação a uma recomendação.
Agora, caberá à Câmara Municipal de Guaçuí realizar o julgamento definitivo das contas, após o recebimento do parecer.
Irregularidades apontadas
O tribunal identificou sete irregularidades relacionadas à execução orçamentária e financeira, com impacto no equilíbrio das contas públicas e descumprimento de normas legais, como a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normas contábeis aplicadas ao setor público.
Entre os pontos destacados, está o não cumprimento do investimento mínimo em educação. O município aplicou 22,42% da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), abaixo do mínimo constitucional de 25%.
Também foi constatada aplicação insuficiente dos recursos da complementação VAAT do Fundeb, com 10,79%, abaixo do mínimo de 15%, gerando insuficiência de R$ 239.968,36.
Outras irregularidades incluem:
- Ausência de metas e prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Déficit orçamentário;
- Déficit financeiro, indicando desequilíbrio fiscal;
- Inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa;
- Assunção de despesas nos últimos quadrimestres do mandato sem lastro financeiro.
Fundamentação do voto
No voto, o relator destacou que houve falhas no planejamento e na condução da gestão fiscal.
Segundo ele, a ausência de definição de prioridades na LDO contribuiu para a execução de programas sem critérios previamente estabelecidos, o que impactou a capacidade financeira do município.
O relator também apontou que o conjunto das irregularidades, incluindo déficits e descumprimento de limites constitucionais, impede o enquadramento das falhas como meras ressalvas, especialmente por se tratar do último ano de mandato.
"O caso em exame apresenta déficit orçamentário, desequilíbrios financeiros e descumprimento de limite constitucional, circunstâncias que afastam a possibilidade de enquadramento da irregularidade como simples ressalva", ressaltou o conselheiro Rodrigo Coelho.
Determinações e alertas
Além do parecer pela rejeição, o TCE-ES determinou à atual gestão municipal:
- Regularizar repasses ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) referentes a 2024, com atualização monetária e juros;
- Adotar medidas para cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, por meios administrativos e/ou judiciais.
O tribunal também emitiu 11 alertas ao atual gestor sobre pendências e riscos relacionados à gestão fiscal.
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