MPES ajuíza ações contra a Câmara Municipal de Guaçuí por irregularidades em cargos comissionados

MPES ajuíza ações contra a Câmara Municipal de Guaçuí por irregularidades em cargos comissionados

A Promotoria de Justiça de Guaçuí pede à Justiça que haja redução dos cargos que não preencham os requisitos além da abertura de um novo concurso público

Foto: Prefeitura Municipal de Guaçuí

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guaçuí, ajuizou duas Ações Civis Públicas, com pedidos de tutela de urgência (liminar), contra a Câmara Municipal de Guaçuí, após identificar irregularidades no provimento e no aumento de cargos em comissão na Casa Legislativa.

Nas ações, a Promotoria de Justiça de Guaçuí pede à Justiça que determine para a Câmara Municipal a redução dos cargos em comissão que não preencham os requisitos constitucionais e a abertura de um novo concurso público.

A solicitação consta também a suspensão das nomeações comissionadas desproporcionais e a efetuação do art. 37, V, da Constituição Federal, que assegura o acesso ao serviço público, prioritariamente, por meio de cargos efetivos.

Sobre as Ações Civis Públicas

A primeira ação trata do procedimento administrativo instaurado para consulta e fiscalizações relacionadas à necessidade de realização de concurso público e à proporção do quadro de funcionários.

Atualmente, o Legislativo municipal possui 7 servidores efetivos e 18 comissionados, cenário que o MPES considera desproporcional e incompatível com os princípios constitucionais da exceção de livre nomeação como forma de ingresso.

A segunda ação decorre da lei aprovada em 2023, que resultou no acréscimo de 15 cargos comissionados de assessoramento parlamentar para cada vereador sem que fossem apresentados documentos e análises obrigatórias como estudo de impacto fiscal, parecer jurídico, parecer contábil, e outros documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entenda o caso

Em razão das irregularidades apuradas, o MPES expediu notificações recomendatórias para a redução do número de comissionados, na Câmara. O objetivo foi restabelecer a proporcionalidade com os cargos efetivos e limitar o provimento de cargos em comissão exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento superior, vedando seu uso para atividades rotineiras de execução técnica, burocrática ou operacional.

As recomendações, porém, não foram integralmente atendidas, impelindo ao MPES a adoção das medidas judiciais para o cumprimento legal por parte da Casa Legislativa.

O MPES ressalta que os pedidos visam proteger os princípios da isonomia, moralidade administrativa e eficiência, reforçando que cargos em comissão são exceções constitucionais e não a regra, devendo existir apenas quando a confiança e a estratégia institucional forem indispensáveis ao exercício da função pública.

Com a judicialização, a instituição espera que o Poder Judiciário garanta a conformidade do Legislativo local à Constituição e à ordem jurídica.


Fonte: Ministério Público do Espírito Santo

 

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