Janela partidária pode alterar composição da Assembleia Legislativa do ES
Prazo para troca de partidos começa nesta quinta-feira (5) e pode provocar mudanças nas bancadas da Ales e na representação capixaba na Câmara dos Deputados
A partir desta quinta-feira (5), deputados estaduais e federais podem trocar de partido sem risco de perder o mandato. O período, conhecido como janela partidária, vai até o dia 3 de abril e deve provocar mudanças na composição das bancadas da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
A regra permite que parlamentares mudem de legenda para disputar as eleições de outubro sem que isso configure infidelidade partidária. O prazo ocorre 30 dias antes do encerramento do período de filiação partidária, que termina em 4 de abril para quem pretende concorrer ao pleito.
Nas eleições deste ano estarão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador (com duas vagas em disputa), deputado federal e deputado estadual.
Bancadas atuais na Ales
Atualmente, o plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) é composto por parlamentares distribuídos em 14 partidos. A configuração das bancadas é a seguinte:
- Republicanos (5) – Alcântaro Filho, Bispo Alves, Hudson Leal, Pablo Muribeca e Sergio Meneguelli
- PL (3) – Capitão Assumção, Delegado Danilo Bahiense e Lucas Polese
- União Brasil (3) – Denninho Silva, Dr. Bruno Resende e Marcelo Santos
- PSB (3) – Dary Pagung, Janete de Sá e Toninho da Emater (suplente de Tyago Hoffmann)
- PT (2) – Iriny Lopes e João Coser
- PSDB (2) – Mazinho dos Anjos e Vandinho Leite
- Podemos (2) – Alexandre Xambinho e Allan Ferreira
- PSD (2) – Adilson Espindula e Fabrício Gandini
- PP (2) – Marcos Madureira e Raquel Lessa
- Democracia Cristã (1) – Callegari
- Psol (1) – Camila Valadão
- PRD (1) – Coronel Weliton
- PDT (1) – Engenheiro José Esmeraldo
- Rede (1) – Fábio Duarte
- Sem partido (1) – Zé Preto
Com a abertura da janela partidária, parlamentares podem buscar novas legendas para fortalecer projetos eleitorais ou alinhar estratégias políticas para o pleito.
Bancadas na Câmara dos Deputados
Mudanças também podem ocorrer na bancada do Espírito Santo, na Câmara dos Deputados, em Brasília, que conta atualmente com 10 parlamentares.
A distribuição partidária é a seguinte:
- Republicanos (2) – Amaro Neto e Messias Donato
- PT (2) – Helder Salomão e Jack Rocha
- PP (2) – Da Vitória e Evair de Melo
- Podemos (2) – Gilson Daniel e Victor Linhalis
- PL (1) – Gilvan da Federal
- PSB (1) – Paulo Foletto
Assim como na Assembleia, as mudanças dependerão das articulações políticas realizadas durante o período da janela.
Especialista explica regras da janela partidária
O advogado eleitoral Marcelo Nunes, com mais de 25 anos de experiência na área, explica que a janela partidária é um mecanismo previsto na legislação, no período que ocorre de 5 de março a 3 de abril, permitindo que parlamentares mudem de legenda sem risco de perda de mandato por infidelidade partidária. Segundo ele, apenas deputados estaduais e deputados federais podem utilizar o mecanismo neste ano.
Isso acontece porque são os cargos em disputa nas eleições. Já cargos como presidente da República, governador e senador não estão sujeitos à fidelidade partidária, enquanto vereadores não podem usar a janela porque seus mandatos terminam apenas em 2028.
Situação dos suplentes
O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que somente o titular do mandato pode usar oficialmente a janela partidária. Na prática, porém, suplentes podem trocar de partido. Caso assumam o mandato posteriormente, a mudança pode ser questionada judicialmente, mas o processo costuma se estender por longo período.
Cuidados ao trocar de partido
Marcelo Nunes alerta que, apesar de a filiação partidária, atualmente, ser automática, o parlamentar deve acompanhar o processo. Ele ressalta que o político deve confirmar o registro correto da filiação, comunicar formalmente o partido antigo e informar a mudança à Justiça Eleitoral. Essas medidas servem como prova documental, caso haja erro no registro da nova filiação.
Prazos importantes para as eleições
O advogado resume os principais prazos do calendário eleitoral. Até 3 de abril: prazo para deputados trocarem de partido usando a janela partidária. Até 4 de abril: prazo final de filiação partidária para quem pretende disputar as eleições. Após essas datas, mudanças partidárias podem impedir o candidato de concorrer ao pleito.
*Com informações da Ass. Com. Ales
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