Ministério Público ajuíza ação por uso indevido de veículo oficial da Câmara de Guaçuí
A iniciativa tem origem em apuração relacionada a um acidente ocorrido no dia 21 de agosto de 2025, envolvendo um veículo oficial da Câmara Municipal e outro automóvel
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guaçuí, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com pedido de indenização por dano moral coletivo e concessão de medida liminar, contra o presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, vereador Carlos Lomeu de Oliveira. A ação tramita na 1ª Vara da Comarca de Guaçuí.
A iniciativa tem origem em apuração relacionada a um acidente de trânsito ocorrido no dia 21 de agosto de 2025, envolvendo um veículo oficial da Câmara Municipal e outro automóvel particular (foto). Conforme a petição, o parlamentar estava no veículo oficial acompanhado da esposa, do cunhado e do motorista.
Segundo informações prestadas pela Câmara Municipal, o presidente teria agenda institucional em Vitória, no dia do acidente (21 de agosto do ano passado), onde participaria da "Segunda Plenária Anual dos Presidentes". No mesmo período, seu filho foi atendido no Pronto-Socorro Municipal, no dia 19 de agosto, e transferido para Vitória, no dia 20, o que teria motivado a presença de um representante legal.
Acordo
A Câmara afirmou que não houve prejuízo ao erário e anexou documentação médica e pedido de diárias que foi negado. E, diante dos fatos apurados e das informações da Câmara Municipal, o MPES encaminhou proposta de Termo de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), mas o presidente da Câmara de Guaçuí manifestou desinteresse na celebração, o que levou ao ajuizamento da ação.
O Termo de ANPC permite a resolução consensual de casos de improbidade administrativa, evitando o ajuizamento ou extinguindo ações judiciais em troca da reparação do dano ao erário e cumprimento de sanções proporcionais. O objetivo é chegar a uma solução mais rápida e eficiente para a defesa do patrimônio público.
Conduta
Na ACP, o Ministério Público sustenta que a conduta configura, em tese, uso indevido de veículo público para fins particulares, com possível violação aos princípios da Administração Pública. O MPES também requer que a Câmara Municipal seja oficiada para apresentar documentação sobre os custos de reparo do veículo oficial.
Em caráter liminar, o MPES pede que Justiça determine a indisponibilidade de bens do agente público, em valor suficiente para custear os reparos no veículo. Ao final, requer a procedência da ação, com ressarcimento ao erário e condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 30 mil, a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP).
Em resposta à reportagem de A Notícia do Caparaó, por meio de nota, a Câmara Municipal de Guaçuí informou que, até o momento, "não foi oficialmente intimada acerca da referida ação". "No momento oportuno, após eventual intimação, com toda certeza, a Câmara, por meio de seu presidente, Carlos Lomeu de Oliveira, prestará todos os esclarecimentos cabíveis e verdadeiros".
O acidente
O acidente aconteceu na manhã do dia 21 de agosto do ano passado e envolveu o Fiat Cronos da Câmara Municipal de Guaçuí e uma VW Saveiro, no km 99 da BR 482, em Guaçuí. De acordo com o motorista da Câmara, o outro veículo teria invadido a contramão, provocando a colisão frontal. Ele fez o teste do bafômetro que apontou resultado zero. Os passageiros do Cronos foram atendidos no Pronto-Socorro com queixas de dores. Enquanto os ocupantes da Saveiro foram atendidos pelo SAMU.
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