Reajuste salarial de vereadores de Bom Jesus do Norte foi barrado pelo TCE-ES

Reajuste salarial de vereadores de Bom Jesus do Norte foi barrado pelo TCE-ES

O Tribunal de Contas do Estado decidiu que o reajuste concedido em 2023 é inconstitucional e não pode ser aplicado

Foto Reprodução

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu que o reajuste salarial concedido aos vereadores de Bom Jesus do Norte, em 2023, é inconstitucional e não pode ser aplicado. Com a decisão, os subsídios devem continuar no valor da lei de 2012, ou seja, R$ 3.960,00, e não os R$ 5.279,44 previstos na nova lei.

A decisão fez parte do processo de Prestação de Contas Anual da Câmara de Bom Jesus do Norte, relativa ao exercício de 2023. O processo foi apreciado na sessão do Plenário, conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun. Ao analisar o processo, a área técnica do TCE-ES identificou que, naquele ano, foi concedido aumento salarial aos subsídios dos vereadores, que foi considerado inconstitucional.

O aumento foi previsto no artigo 2°, da Lei Municipal n° 737/2023, que dispôs: "Fica concedido Reposição Salarial aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte, referentes aos exercícios de 2021 e 2022, na proporção de 16,09%". Assim, os salários passaram a ser de R$ 5.279,44.

No fundamento jurídico da decisão, o relator apontou que a chamada "reposição salarial" não atende aos critérios da revisão geral anual nem se enquadra como reajuste permitido pela Constituição. "No universo específico dos subsídios de vereadores, ou se tem revisão geral anual ou se tem reajuste. A primeira possível mediante condicionantes, a segunda vedada durante o curso da legislatura", afirmou o relator.

Legislatura

Ele explicou que o caso não pode ser enquadrado como "Revisão Geral Anual", o qual possui como ponto a modificação salarial frente a corrosão da moeda, ou seja, depreciação salarial em razão da inflação, e que cumpre critérios. Entre eles, ser concedida sempre na mesma data, sem distinção de índices e com abrangência geral para todos os servidores, regida por lei específica e de iniciativa privativa do chefe do Executivo.

O relator acrescentou que não há como enquadrar como "Reajuste Salarial", em razão do artigo 29, VI da Constituição Federal, o qual afirma que o subsídio dos parlamentares será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente e, como foi analisado, não foi o que ocorreu. No caso da Câmara de Bom Jesus do Norte, o aumento foi concedido durante a legislatura, o que é vedado, e não seguiu as exigências legais como data-base, abrangência geral e iniciativa do Executivo.

O conselheiro também citou a Instrução Normativa n° 26/2010 do TCE-ES, a qual afirma que só haverá alteração do subsídio dos vereadores, no curso da legislatura, no caso da revisão geral anual, aplicando-se aos edis o mesmo índice de reajustamento dos servidores municipais. "Dessa forma, não há como abarcar nenhuma tese de aplicabilidade da norma, seja 'Revisão Geral Anual' seja 'Reajuste salarial', uma vez que em ambas as proposituras, há flagrantes desavenças e inadequações com os contornos da norma fundamental, no que concerne à modificação salarial de agentes políticos – no caso, vereadores", pontuou.

A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte foi notificada sobre a decisão e tem prazo de 30 dias para apresentar a defesa quanto a decisão do TCE-ES. 

 

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Quarta, 30 Julho 2025

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