Ibitirama inicia processo de regularização fundiária
Nesta primeira etapa, 40 imóveis foram inscritos no processo de regularização
O objetivo da reunião, segundo o Secretário de Fazenda Ian Ferreira, foi explicar para os moradores do bairro como será feito o processo de regularização dos imóveis, tirar dúvidas e orientar cada morador sobre os próximos passos. Os convidados foram recepcionados com café da manhã e seguido da reunião, no CREAS, anexo à Prefeitura.
De acordo com o Secretário, será iniciado nessa primeira etapa, o processo de regularização de 40 imóveis (lotes). Posteriormente o programa será estendido para os demais bairros da cidade. Ibitirama tem quase 5.000 imóveis, sendo que apenas 300 imóveis tem escrituras registradas.
Foi apresentado ainda que a Regularização Fundiária é um procedimento legal que garante o direito à moradia e posse legítima; que envolve medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais; e que essas medidas são aplicadas a núcleos urbanos ocupados de forma informal.
A Engenheira Agrônoma Érika Campos explicou a importância da regularização fundiária para garantir: segurança jurídica à moradia, valorização dos imóveis e a contribuição para o ordenamento urbano e arrecadação municipal.
Quem pode ser beneficiado pela REURB? Famílias em áreas urbanas ou urbanizadas ocupadas informalmente; renda familiar de até 04 salários mínimos; não possuir outro imóvel urbano ou rural; comprovar posse mansa e pacífica.
Vale salientar que o registro no programa REURB-S é totalmente gratuito! O proprietário não paga nada para regularizar seu imóvel. A Prefeitura e os órgãos parceiros cuidam de todo o processo, até a entrega da escritura registrada. Essa é uma conquista para garantir a moradia com segurança e dignidade!
A quem procurar para mais informações?
Equipe Técnica Multidisciplinar: Coordenação da Secretaria da Fazenda - Ian Ferreira; Procuradoria Municipal – Victor Nasser; assistente social – Amanda Senna; Engenheira Agrônoma – Érika Campos; Engenheiro civil – Matheus Nunes; Departamento Tributário – Francisco Jefferson Felix.
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