Ales aprova isenção fiscal em pagamento suplementar por escalas policiais
O projeto de lei complementar contempla militares, policiais civis, policiais científicos e policiais penais que recebem Iseo
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2023 foi aprovado, pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (12). A matéria é de autoria do ex-deputado Lucas Scaramussa (Pode) e isenta militares, policiais civis, policiais científicos e policiais penais, do Estado, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e de contribuição previdenciária na Indenização Suplementar de Escala Operacional (Iseo).
Por se tratar de PLC, a matéria teve votação nominal que terminou com o placar de 19 votos favoráveis e nenhum contrário ao texto. Regida pela Lei Complementar 662/2012, a Iseo estabelece o pagamento de verbas aos militares e policiais civis, para o suprimento de despesas em virtude de convocações extraordinárias. Isso inclui gastos com viagens, alimentação e aquisição emergencial de material de pequeno valor para uso profissional.
O relator da proposta, na Comissão de Segurança, deputado Coronel Weliton (PRD), também havia apresentado o projeto de lei, com o mesmo tema, que foi acostado (anexado, junto ou apensado) ao PLC que foi aprovado. Ele ressalta que a iniciativa fará justiça à categoria. "Apresentamos um projeto, que foi acostado, com o mesmo tema, relativo a nós isentarmos as cobranças de Imposto de Renda e da Iseo para os militares, sejam policiais militares e bombeiros militares, e os policiais civis do estado Espírito Santo. Uma reivindicação antiga da classe e muito importante para levar a valorização a esses servidores", justificou o parlamentar.
Indenização
O projeto do deputado Coronel Weliton alterava inciso, de artigo da Lei Complementar 617/2012, do Espírito Santo. Essa lei instituiu a convocação voluntária de militares da reserva remunerada, permitindo que esses militares desempenhem atividades de natureza policial ou militar.
Em seu projeto, a expressão "ajuda de custo mensal" seria substituída por "indenização de convocação mensal", para deixar claro que a verba não teria caráter remuneratório, mas sim indenizatório. Dessa forma, como efeito prático, seria a não incidência de Imposto de Renda sobre a verba, como também ficou definido no Projeto de Lei Complementar aprovado nesta quarta-feira que, agora, seguirá para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
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