Aprovadas novas regras da Lei Seca e regulamentada detecção de drogas no trânsito

Aprovadas novas regras da Lei Seca e regulamentada detecção de drogas no trânsito

Resolução atualiza procedimentos vigentes desde 2013, institui fase de triagem, com teste passivo, e disciplina o uso de equipamentos para identificação de substâncias psicoativas  

O etilômetro tradicional continua em uso regular para medição de alcoolemia (Foto Tânia Rego/Agência Brasil).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca. A norma atualiza diretrizes em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de condutores sob efeito de álcool e de outras substâncias psicoativas.

A medida oficializa a fase de triagem nas abordagens, etapa na qual pode ser utilizado o pré-teste (ou teste passivo). Esse procedimento inicial indica possíveis traços de consumo de álcool sem necessidade de assopro direto no etilômetro tradicional.

Teste passivo e álcool residual

O resultado da triagem passiva possui caráter exclusivamente orientativo. Ele não fundamenta autuações nem caracteriza, por si só, a infração por dirigir sob efeito de álcool. Nesses casos, o condutor passa por avaliações probatórias subsequentes. A prática já era adotada por órgãos estaduais de trânsito — incluindo o Espírito Santo — e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A resolução prevê a realização de reteste em situações com fatores técnicos ou operacionais desfavoráveis, como a interferência de álcool residual no trato respiratório superior decorrente de enxaguantes bucais, bombons de licor e alimentos fermentados, como pão de forma.

Se houver indicação positiva no teste passivo relacionada a esses produtos, uma avaliação posterior é realizada antes de qualquer conclusão fiscalizatória.

Deteção de substâncias psicoativas

Para a verificação de drogas ilícitas e medicamentos que alterem o sistema nervoso central, o texto regulamenta a possibilidade de uso de equipamentos certificados pelo Inmetro, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

A detecção é qualitativa (indica a presença da substância, não a concentração) e atua de forma complementar à observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O agente fiscalizador deve registrar pelo menos dois sinais visíveis no auto de infração ou em termo específico.

Importante: A resolução não cria novas infrações, nem altera as penalidades do artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apenas padroniza a comprovação técnica já prevista em lei.

Sinistros de trânsito e recusa ao teste

Nos sinistros de trânsito, a fiscalização de condutores envolvidos em acidentes passa a ser prioritária. Em caso de óbito, a realização de exame para detectar álcool ou drogas torna-se obrigatória, com os dados destinados ao planejamento de políticas públicas.

Quanto à recusa para fazer o teste, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) foi ajustado para padronizar o enquadramento do artigo 165-A do CTB. Fica proibida a lavratura simultânea de autos por recusa e por constatação da infração na mesma abordagem.

Prazos e vigência

A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações do Anexo III — que englobam a atualização de fichas de fiscalização e códigos de infração — passam a valer 60 dias após a publicação, período destinado à adaptação dos sistemas informatizados dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Perguntas e respostas sobre as mudanças

A Resolução cria alguma nova infração?
Não. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?
Não. Ela regulamenta os critérios de fiscalização e de comprovação da infração.

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução.

O etilômetro (bafômetro) deixa de ser usado?

Não. O etilômetro tradicional continua em uso regular para medição de alcoolemia.

O novo equipamento para substâncias psicoativas será aplicado imediatamente?

A aplicação depende da disponibilização de aparelhos certificados pelo Inmetro aos órgãos de fiscalização.

O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora?
Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

A fiscalização pode ocorrer sem os novos equipamentos?

Sim. A observação de dois ou mais sinais de alteração psicomotora e o uso do etilômetro continuam válidos legalmente para fundamentar autuações. 

 

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Terça, 18 Agosto 2026

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