Nova geração da televisão aberta: assinado decreto que regulamenta TV 3.0
O decreto foi assinado pelo presidente Lula, nesta quarta-feira (27), e regulamenta nova geração da televisão aberta e gratuita brasileira
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (27/8), no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta a TV 3.0, a nova geração da televisão aberta e gratuita brasileira. A nova TV pretende revolucionar a forma como o público assiste à programação. A cerimônia também contou com a presença dos ministros das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira.
A fase preparatória para implantação está prevista para ser concluída ainda este ano, com o início das primeiras transmissões da TV 3.0 no primeiro semestre de 2026, nas grandes capitais. O processo de expansão, até atingir a cobertura de todo o território nacional, deve levar até 15 anos. O novo sistema vai modernizar o setor e colocar o país na vanguarda da radiodifusão mundial, com mais interatividade, qualidade de som e imagem superior, além de maior integração com a internet.
Com uma maior eficiência na transmissão do serviço, será possível a entrada de novos radiodifusores, tornando o setor mais democrático e acessível. Com o uso da internet, a TV 3.0 terá potencial de servir como ponto de acesso a serviços públicos digitais e como ferramenta de inclusão e participação social. Ao todo, a implantação recebeu investimentos de R$ 7,5 milhões.
Conforme informações do Governo Federal, a partir da regulamentação, emissoras brasileiras poderão iniciar o processo de implantação do novo sistema. Com essa nova tecnologia, a televisão digital brasileira terá condições de oferecer imagens em 4K e 8K, som imersivo, maior interatividade e integração com a internet. O objetivo é proporcionar uma experiência mais rica e personalizada para os telespectadores, aproximando a TV aberta dos serviços de streaming.
O que é a TV 3.0?
A TV 3.0 é um novo padrão que revoluciona a TV aberta e promove a integração completa dos canais com a internet. Não haverá mais canais tradicionais, mas aplicativos nos aparelhos. A migração será gradativa, com início nas grandes capitais. Isso permitirá que os canais ofereçam, além do que já é transmitido ao vivo por sinal aberto, conteúdos adicionais sob demanda, como séries, jogos e programas especiais.
O objetivo é trazer mais praticidade ao telespectador. Um dos impactos será na qualidade de imagem. Aparelhos com a tecnologia de até 8K vão permitir melhor resolução e maior contraste de cores. Além de propiciar a experiência de "som de cinema".
E, para isso, não é necessário possuir internet para ter acesso à TV 3.0. Contudo, a internet vai propiciar mais opções de conteúdo, como a possibilidade de interatividade com os produtos que são distribuídos pela TV aberta, já que, sem internet, as televisões terão conteúdos já disponibilizados pelos canais abertos e transmitidos por sinal aberto e gratuito. E será necessário ter antena, seja ela acoplada à própria televisão ou antenas externas.
A qualidade da imagem disponível será de, no mínimo, 4K, podendo ser também 8K. Além disso, a troca de canais de forma numérica será substituída. Nos novos modelos, os canais serão acessados por aplicativos das emissoras, semelhante aos botões para acesso às plataformas de streaming.
Sistema
O decreto assinado pelo presidente Lula estabelece a adoção da tecnologia de transmissão do sistema ATSC 3.0, conforme recomendação do Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD). Entre dezembro de 2023 e maio de 2024, o Fórum conduziu testes de campo para avaliar as tecnologias.
O ATSC 3.0 é um conjunto de padrões que especifica um dos sistemas de transmissão digital mais avançados do mundo. Engloba camada física, transporte, áudio, vídeo, legendas, interatividade, mensagens de emergência, segurança e datacasting. Também permite que as emissoras acompanhem as demandas do mercado e as evoluções tecnológicas. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o planejamento das faixas de frequência para garantir a transição tecnológica.
O decreto também contempla a implantação da Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital que integrará conteúdos de comunicação pública e informações governamentais. A plataforma permitirá interatividade por meio do acesso à internet, viabilizando a prestação de serviços públicos digitais e fortalecendo a relação entre o Estado e a sociedade. Os conteúdos e aplicações de entidades públicas de todos os Poderes, que deverá estar prontamente acessível no catálogo de aplicativos da TV 3.0.
Já os aplicativos das emissoras públicas, como TV Brasil, TV Câmara, TV Senado e TV Justiça, terão posições garantidas no catálogo DTV+ – que será o ícone da TV 3.0. Os usuários poderão reorganizar manualmente a ordem dos ícones, garantindo uma navegação fácil e intuitiva.
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