TRE-ES confirma sentença e mantém indeferimento de candidatura de Lelei em Irupi

TRE-ES confirma sentença e mantém indeferimento de candidatura de Lelei em Irupi

O juiz da 19ª Zona Eleitoral de Muniz Freire indeferiu o registro da candidatura de Lelei Storck a prefeito de Irupi que apresentou recurso o qual teve provimento negado pelo TRE  

Foto Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE-ES) negou provimento ao recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito Lelei Storck e manteve indeferimento ao registro de sua candidatura a prefeito de Irupi. A decisão, por unanimidade do colegiado da Justiça Eleitoral, foi firmada nesta quarta-feira (4), quando os membros do tribunal seguiram o voto da relatora, desembargadora Isabella Rossi Naumann Chaves.

O recurso foi apresentado pela defesa de Lelei Storck, para tentar reverter a sentença dada pelo juiz da 19ª Zona Eleitoral de Muniz Freire, Marcelo Mattar Coutinho, que decidiu indeferir o registro da candidatura a prefeito de Lelei Storck, pelo PRD, nas eleições municipais deste ano. O requerimento do registro da candidatura foi feito pela coligação "Para Irupi voltar a crescer" (PRD, Republicanos, PP, PL e Agir). O pedido de impugnação foi solicitado pela coligação "Movimento Democrático Irupiense" (MDB, Podemos, PSB e União Brasil).

O julgamento no TRE-ES foi presidido pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, com a participação do procurador regional eleitoral, Alexandre Senra. Além do presidente e da relatora, o colegiado ainda estava composto pelos desembargadores Adriano Sant'Ana Pedra, Américo Bede Freire Junior, Dair José Bregunce de Oliveira, Marcos Antônio Barbosa de Souza e Renan Sales Vanderlei.

Pedido de impugnação

Conforme o pedido de impugnação apresentado, Lelei Stock se encontrava com os direitos políticos suspensos, desde 10 de maio de 2018 até 10 de maio de 2026, o que foi confirmado em decisão do mesmo juiz, Marcelo Mattar Coutinho, diante da existência de um processo no TRE. Nesse processo, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa, no qual foi sentenciado a pagar multa de 5 vezes o salário de prefeito e à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos. O processo transitou em julgado em 10 de maio de 2018.

Diante de uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual afirma que Lelei Storck não está quite com a Justiça Eleitoral, devido à suspensão de seus direitos políticos, o ex-prefeito estaria inelegível. Com isso, sua filiação ao PRD não seria válida, já que aconteceu dentro do período de inelegibilidade. Além disso, de acordo com os autos apresentados, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura, em razão da suspensão dos direitos políticos de Lelei Storck.

Defesa

A defesa do ex-prefeito contestou os fatos, argumentando que o pedido era inadequado. Afirmou que, no que trata a alegação de direitos políticos suspensos, devido a uma condenação por improbidade administrativa, não houve dolo e/ou enriquecimento ilícito. Desse modo, quanto à irregularidade da filiação partidária, argumenta que isso não se aplicaria, diante da reversão da suspensão de direitos políticos que aconteceria, com a não suspensão dos direitos em questão.

A defesa também informou que os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Irupi, que julgou irregular a prestação de contas de 2012, foram suspensos por decisão judicial que tramita na 1ª Vara Cível de Iúna.

Decisão

Contudo, o juiz levou em conta que, no processo de origem, ficaram comprovados fatos, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição, que embasaram a condenação que infere dolo de conduta, o dano ao erário e ao enriquecimento ilícito, em uma campanha eleitoral em prol de um candidato a deputado estadual, utilizando servidores e veículos públicos, quando Lelei Storck era prefeito.

Com isso, se respaldando nas condenações provenientes da Justiça Comum e na jurisprudência do TSE, o juiz eleitoral Marcelo Mattar Coutinho manteve o entendimento pela inelegibilidade de Lelei Storck. Em consequência, decidiu pelo cancelamento de sua filiação eleitoral e indeferiu o registro de sua candidatura a prefeito. O que, agora, foi mantido pelo TRE-ES, após recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito.

A coligação "Para Irupi voltar a crescer", conta com os partidos políticos PRD, Republicanos, PP, PL e Agir, tendo como candidata a vice-prefeita, Elidea Guimarães (PP). E ainda há possibilidades de outros recursos para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, com o processo podendo ser levado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, a coordenação da campanha ainda não se manifestou sobre o que será feito. O jornal A Notícia se mantém à disposição da defesa do ex-prefeito para qualquer pronunciamento. 

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Terça, 08 Outubro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://anoticiadocaparao.com.br/

Cron Job Iniciado