Ibatiba: Ex-delegado de São Gabriel assume delegacia de colega afastado com tornozeleira

Ibatiba: Ex-delegado de São Gabriel assume delegacia de colega afastado com tornozeleira

Considerado referência pela cúpula da Polícia Civil, delegado assume DP que era de delegado afastado pela Justiça

Está nas mãos do delegado Rafael Pereira Caliman, a condução da Delegacia de Polícia de Ibatiba, no Sul do Espírito Santo. Além de Ibatiba, Rafael acumulará a delegacia de Iúna e Ibitirama na mesma região. A decisão é do delegado-geral da Polícia Civil capixaba, José Darcy Arruda, após o afastamento com o uso de tornozeleira eletrônica do delegado Tiago Felipe Bernardes Dorneles, por decisão da Justiça a pedido da Corregedoria.

Rafael Caliman é ex-delegado de São Gabriel da Palha, no Norte do Espírito Santo, onde atuou por anos. Entrou na polícia em 2014, e é considerado na cúpula da corporação como uma referência. Ele também é o delegado regional e responde pelos municípios de Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire, Brejetuba.

Afastamento de Dorneles

Partiu da Justiça, a ordem de afastar e impor o uso de tornozeleira eletrônica ao delegado Tiago Felipe Bernardes Dorneles que atuava na Delegacia de Polícia de Ibatiba. O processo sobre o caso corre em segredo.

A Polícia Civil informou, por nota, que "o delegado se encontra afastado das funções e cumprindo as medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário, incluindo uso de tornozeleira eletrônica. Tais medidas foram solicitadas pela Corregedoria da Polícia Civil a partir de Inquérito Policial, que está em andamento e tramita em segredo de Justiça".

Consta no Diário Oficial, datado em 2 de maio deste ano, a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o delegado Tiago Dorneles, pelos indícios de suposta prática de transgressões disciplinares, sobre os seguintes pontos:

  • prevalecer-se, abusivamente da condição de funcionário policial;
  • fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço;
  • eximir-se, por displicência ou covardia, dos preceitos do código de Ética Policial;
  • preservar a confiança e o apreço de seus concidadãos pelo exemplo de uma conduta irrepreensível na vida pública e na particular;
  • amar a verdade e a responsabilidade, como fundamentos da ética do serviço policial;


Fonte: Rede Notícias

 

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Quinta, 21 Novembro 2024

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