MPES pede afastamento de servidora suspeita de maus tratos a crianças em creche de Iúna
A Prefeitura Municipal cumpriu a notificação nessa quinta-feira e emitiu nota oficial sobre os fatos
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Iúna, instaurou Procedimento Preparatório para apurar possíveis maus tratos praticados por uma servidora pública contra crianças matriculadas no Centro de Educação Infantil Helena Vieira de Moraes, no município de Iúna.
Após o recebimento de reclamação formal registrada por uma responsável legal de uma das crianças e outras pessoas em manifestações registradas na Ouvidoria do MPES, a Promotoria de Justiça realizou várias diligências preliminares, incluindo a colheita do depoimento de profissionais que trabalham na creche e que teriam testemunhado os atos praticados contra as crianças, além da oitiva do Secretário Municipal de Educação a respeito do caso em reunião realizada na última terça-feira (16/09).
Já na quarta-feira (17/09), o Ministério Público expediu uma Notificação Recomendatória ao Prefeito de Iúna e ao Secretário de Educação requisitando, em caráter preventivo, o afastamento e a suspensão imediata das funções públicas da servidora investigada, em razão da gravidade das condutas já apuradas e com base nos indícios de que sua permanência na creche expõe as crianças a situações constantes de vexame, constrangimento e violência.
Além disso, a Notificação Recomendatória n.º 10/2025 requisita a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração das infrações administrativas atribuídas à professora, o que já foi atendido pelo Município, com a conclusão rápida do PAD no prazo estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iúna, especialmente em razão das suspeitas de insubordinação grave em serviço, ofensa física em serviço contra servidor ou particular e prática de ato de ofício contra disposição expressa de lei para satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
A partir da Notificação Recomendatória, o Município tem o prazo de cinco dias para informar sobre as providências adotadas, acompanhado de documentações que comprovem o cumprimento inicial das medidas já recomendadas.
O Ministério Público também informa que será instaurada Notícia de Fato na esfera criminal, para apuração da responsabilidade criminal da envolvida, pela prática do delito previsto no art. 232 da Lei n.º 8.069/90, que prevê que é crime "submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento".
MUNICÍPIO SE MANIFESTA
Segundo a Prefeitura Municipal de Iúna, a primeira denúncia foi recebida pela Secretaria de Educação no dia 15/08 e foi aberto o processo de apuração. Em 12 dias, foram ouvidas nove pessoas e o processo foi despachado pelo secretário para o gabinete do prefeito pedindo a abertura de PAD e o afastamento preventivo da servidora.
O PAD foi então aberto por meio da Portaria nº 363/2025, dois dias depois, em 29/08. Entretanto, de acordo com o secretário de Educação, Breno Oliveira, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iúna não permite o afastamento preventivo de servidor a menos que este represente risco ao andamento do processo.
"Diante da suspeita de agressão, foram tomadas medidas de proteção às crianças, reduzindo o tempo da professora investigada em uma única sala e foi orientado a sempre ter um auxiliar acompanhando durante as aulas. Foi realizada reunião com algumas famílias, prestando esclarecimentos sobre os desdobramentos do caso, e foi disponibilizado atendimento psicossocial às crianças, garantindo seu bem-estar e a continuidade da frequência escolar", afirma o secretário.
"O Conselho Tutelar também foi informado e a Secretaria de Educação está atuando junto ao Ministério Público para esclarecimento dos fatos. Diante da impossibilidade de afastamento, foi necessária a Notificação Recomendatória do Ministério Público para que a servidora fosse afastada e tivesse suas funções públicas suspensas. Então assim que fomos notificados, no mesmo dia cumprimos a íntegra da notificação", destaca Breno.
Em nota oficial, a Prefeitura de Iúna afirmou que, nesta semana, as testemunhas foram convocadas para serem ouvidas pela comissão sindicante responsável pelo PAD. O processo tem prazo de conclusão de trinta dias, podendo ser renovado por mais trinta.
Na nota, a Prefeitura ainda reafirma seu compromisso com a proteção integral dos estudantes e com a promoção de uma educação pública de qualidade, assegurando um ambiente escolar seguro, ético e acolhedor para todas as crianças.
Fonte: Ministério Público-ES / Prefeitura Municipal de Iúna-ES
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