Governador sanciona projetos que criam três novas datas religiosas no Espírito Santo
Tradições religiosas passam a integrar o calendário oficial do Espírito Santo, conforme projetos de autoria do deputado estadual Wellington Callegari (PL)
O Espírito Santo ganhou oficialmente três novas datas comemorativas estaduais ligadas à fé e à cultura do povo capixaba, que passam a integrar o calendário oficial do Estado. Foram sancionados, pelo governador Renato Casagrande, e transformados em leis estaduais, três projetos de autoria do deputado estadual Wellington Callegari (PL).
A inclusão das datas foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e publicada em Diário Oficial em três etapas: 3 de junho, 1º de julho e 8 de julho de 2025. As novas datas comemorativas estaduais são 13 de maio – Dia de Nossa Senhora de Fátima (Lei nº 12.453/2025), 8 de setembro – Dia de Nossa Senhora da Vitória (Lei nº 12.424/2025) e oito dias após o domingo de Páscoa, o Dia de Nossa Senhora da Penha (Lei nº 12.459/2025).
O autor das propostas, deputado estadual Wellington Callegari, que é católico, comemorou a sanção das leis. "Nosso Estado é tradicionalmente religioso e a fé católica é um símbolo da devoção do nosso povo", disse. "Acredito que fizemos uma correção necessária, com o nosso projeto de lei e com a sanção do governador. Agora, essas datas estão oficializadas", completou.
Reconhecimento oficial
Com a sanção das leis, o Governo do Estado reconhece oficialmente celebrações religiosas que já fazem parte da tradição e da cultura capixaba. A iniciativa, segundo justificativa das leis, busca valorizar manifestações de fé que contribuem para fortalecer a identidade do Espírito Santo e organizar eventos e atividades alusivas às datas, sempre com respaldo legislativo.
Nossa Senhora da Penha, inclusive, é considerada a padroeira do Estado e já conta com uma das maiores romarias do país, reunindo milhares de fiéis todos os anos no Convento da Penha, em Vila Velha. As novas leis atualizam o Anexo Único, da Lei nº 11.212/2020, que consolida as datas comemorativas estaduais, abrangendo temas culturais, religiosos e de interesse público para o Espírito Santo.
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