Projeto propõe proibição de pit bull em locais públicos no Espírito Santo
Deputada Janete de Sá apresenta novo texto que endurece regras e veda criação e comercialização da raça no estado
A deputada estadual Janete de Sá (PSB) apresentou uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei (PL) 121/2024, de sua autoria, que propõe proibir a criação, a comercialização e o ingresso de cães da raça pit bull em locais públicos no Espírito Santo. A matéria tramita desde 2024 na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
O novo texto reorganiza as medidas dentro da Lei 8.060/2005 que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, criando novos parágrafos no artigo 24-F. A proposta amplia regras já existentes sobre a condução de determinadas raças consideradas de grande porte ou potencial ofensivo.
Proibição atinge pit bull e raças derivadas
De acordo com o texto substitutivo, fica proibida a criação, comercialização, ingresso e permanência em locais públicos de cães da raça pit bull e de raças derivadas ou que lhes deram origem. A proposta traz uma lista exemplificativa com 10 tipos, entre eles, american pit bull terrier, staffordshire bull terrier, american bully, american staffordshire terrier, red nose, pit monster, exotic bully, american bully pocket, american bully micro e american bully micro exotic.
A emenda estabelece que cães já existentes na data de publicação da lei não serão apreendidos, porém fica proibida a reprodução, comercialização ou transferência desses animais a partir da vigência da norma.
Na justificativa, Janete de Sá afirma que há registros de ataques graves envolvendo pit bulls no Espírito Santo e em outros estados, com ocorrência de lesões severas, mutilações e mortes, inclusive, em ambientes urbanos e residenciais. Para a parlamentar, medidas adotadas apenas após os ataques não são suficientes para garantir a segurança coletiva.
Regras de condução para outras raças
O texto mantém as regras já previstas no projeto para a condução obrigatória, com coleira, guia curta (máximo de 1,5 metro), focinheira de grade e enforcador em locais com circulação de pessoas, como vias públicas, condomínios, centros comerciais e passeatas.
As raças incluídas, neste caso são: pastor alemão, rottweiler, american staffordshire terrier, dogo argentino, doberman, fila brasileiro, presa-canário, cane corso, buldogue americano, bull terrier, pastor belga, pastor belga malinois, bullmastiff e chow-chow, incluindo variações.
Deveres dos tutores e penalidades
O tutor ou condutor deverá ter condições físicas suficientes para manter o domínio do animal, evitando fuga ou risco a terceiros. Permanecem as exceções para cães utilizados por forças de segurança, como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, além de cães-guia. Animais usados em produções cinematográficas poderão permanecer no local sem focinheira durante as gravações.
Em imóveis residenciais ou estabelecimentos que abriguem cães dessas raças, a proposta exige muros, grades, cercas ou portões de segurança, além de placas de advertência visíveis.
O descumprimento das regras poderá resultar em multa de até R$ 2.962,98, valor correspondente a 600 VRTEs. Em casos de ataque ou risco concreto, o animal poderá ser apreendido. Reincidência em até cinco anos implicará multa em dobro.
Revogação de lei antiga e tramitação
O texto substitutivo revoga a Lei 6.200/2000 que também trata do uso de coleiras e focinheira em vias públicas. Segundo a deputada, a revogação busca evitar sobreposição normativa e insegurança jurídica. O PL 121/2024 será analisado pelas comissões de Justiça, Cultura, Segurança e Finanças da Ales, antes de seguir para votação em plenário.
*Com informações da Web Ales
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